TJMT - 1008518-96.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 14:07 Devolvidos os autos 
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                                            21/07/2025 14:07 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/05/2025 10:10 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            07/05/2025 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 21:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/04/2025 14:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            29/04/2025 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 02:25 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            17/04/2025 02:14 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 16/04/2025 23:59 
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                                            15/04/2025 15:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 15:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/04/2025 03:10 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 10:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 10:54 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            31/03/2025 10:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/01/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2024 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 02:14 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/09/2024 23:59 
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                                            13/09/2024 02:14 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 12/09/2024 23:59 
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                                            05/09/2024 02:45 Publicado Intimação em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 20:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 17:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/09/2024 17:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/08/2024 02:35 Publicado Sentença em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            23/08/2024 18:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/08/2024 18:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/08/2024 18:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/03/2024 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2024 22:57 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            28/02/2024 16:10 Juntada de Termo de audiência 
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                                            28/02/2024 16:05 Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2024 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
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                                            30/01/2024 00:40 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:40 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 11:28 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 11:28 Publicado Citação em 22/01/2024. 
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                                            21/01/2024 15:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            21/01/2024 15:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 00:00 Citação INTIMAÇÃO Em conformidade com o(à) último(a) despacho/decisão/certidão constante dos autos digitais, intima(m)-se a(s) parte(s) deste feito acerca da audiência de conciliação designada para 28/02/2024, às 16:00 horas (HORÁRIO DE MATO ROSSO), devendo-se, para tanto, acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou inserir diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFlY2Q2MjktNWZhMS00MDk5LTk5ODEtZGIyZjdiZjg5M2E3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e6731330-7755-46be-9e06-b9082e02ab53%22%7d Consigna-se, por oportuno, acerca da possibilidade de que o participante, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
 
 Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, o (a) conciliador(a) responsável pela sessão autorizará a sua entrada.
 
 Esclarece-se que eventual necessidade de contato por meio diverso com o (a) conciliador(a) responsável, quando da realização da sessão, deverá ser feito pelo telefone nº: +55 66 99627-1050 (conciliadora), inclusive para os fins do disposto no § 8º do artigo 13 do Provimento nº 15/2020-CGJ.
 
 Primavera do Leste/MT, 18 de janeiro de 2024. (Assinado eletronicamente) Dhene Batista Ferraz Estagiária
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                                            18/01/2024 17:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 17:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 17:35 Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2024 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
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                                            09/12/2023 04:27 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 05:10 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 07:14 Publicado Despacho em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 07:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 18:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/12/2023 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 18:01 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 17:41 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            01/12/2023 17:41 Processo Desarquivado 
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                                            01/12/2023 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 01:25 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 01:25 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            23/09/2023 00:04 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 00:04 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 23:44 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 23:44 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 12:33 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 12:33 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 11:22 Publicado Sentença em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 06:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1008518-96.2022.8.11.0037.
 
 REQUERENTE: FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA REQUERENTE: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, Analisando detidamente os autos, verifico que a parte promovente não compareceu à audiência de conciliação realizada no dia 12/09/2023 às 15h00min (termo de audiência Id n°128746205), apesar de devidamente intimada conforme consta na aba expedientes.
 
 O Enunciado nº 20, do FONAJE, tem a seguinte redação: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
 
 Como se vê, em conformidade com o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, pois, sua ausência é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
 
 Posto isso, com arrimo no que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
 
 Arquive-se com as cautelas e anotações necessárias.
 
 Primavera do Leste/MT, 14 de setembro de 2023.
 
 Eviner Valério Juiz de Direito
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                                            14/09/2023 21:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 19:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/09/2023 19:20 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            13/09/2023 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 15:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 15:44 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            12/09/2023 15:40 Audiência de conciliação realizada em/para 12/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
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                                            12/09/2023 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 19:03 Recebidos os autos. 
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                                            04/09/2023 19:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            28/07/2023 03:45 Publicado Informação em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008518-96.2022.8.11.0037 POLO ATIVO: REQUERENTE: FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA POLO PASSIVO: REQUERENTE: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 - CGJ/DAJE Data: 12/09/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 21/07/2023 16:41:06
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                                            26/07/2023 18:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 18:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 13:53 Audiência de conciliação redesignada em/para 12/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
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                                            31/05/2023 13:05 Audiência de conciliação redesignada em/para 17/10/2023 17:31, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
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                                            30/05/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2023 15:09 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            14/05/2023 15:09 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 01:47 Publicado Intimação em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Em conformidade com o(à) último(a) despacho/decisão/certidão constante dos autos digitais, intima(m)-se a(s) parte(s) deste feito acerca da audiência de conciliação designada para 30/05/2023, às 14:31 horas, devendo-se, para tanto, acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou inserir diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU0Y2Q1YjItMjI4Yi00MzIzLTk5M2MtMTIwNmY0MWM1Yjg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e6731330-7755-46be-9e06-b9082e02ab53%22%7d Consigna-se, por oportuno, acerca da possibilidade de que o participante, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
 
 Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, o(a) conciliador(a) responsável pela sessão autorizará a sua entrada.
 
 Esclarece-se que eventual necessidade de contato por meio diverso com o(a) conciliador(a) responsável, quando da realização da sessão, deverá ser feito pelo telefone nº: +55 66 99624-1844 (conciliadora), inclusive para os fins do disposto no § 8º do artigo 13 do Provimento nº 15/2020-CGJ.
 
 Primavera do Leste/MT, 3 de maio de 2023. (Assinado eletronicamente) Ana Clara Kurek Pereira Estagiária
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                                            03/05/2023 15:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 14:56 Audiência de conciliação designada em/para 30/05/2023 14:31, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
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                                            19/04/2023 16:58 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/03/2023 23:59. 
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                                            06/04/2023 15:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2023 00:59 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            02/03/2023 06:32 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 01/03/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 00:23 Publicado Decisão em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1008518-96.2022.8.11.0037.
 
 REQUERENTE: FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA REQUERENTE: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, Extrai-se dos autos que a parte requerente pleiteia a execução da multa em razão do descumprimento da medida liminar proferida que determina a suspensão da cobrança das prestações, taxa pré-operacional e de quaisquer outros valores ligados ao empreendimento da requerida referentes ao Contrato de Promessa de Compra e Venda N° 4-10431 (Id n° 109873774).
 
 Juntou print das cobranças realizadas pela requerida através do aplicativo WhatsApp e via E-mail (Id. n° 109873779).
 
 Pois bem.
 
 De proêmio, a majoração da multa mostra-se razoável e necessária, uma vez que o descumprimento da tutela de urgência foi comprovado por meio dos prints das cobranças realizadas (Id n° 109873779).
 
 POSTO ISSO, CONSOLIDO A MULTA COMINADA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), POR DESCUMPRIMENTO.
 
 Assim, INTIME-SE a parte requerida LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para que suspenda a cobrança das prestações, taxa pré-operacional e de quaisquer outros valores ligados ao empreendimento da requerida referentes ao Contrato de Promessa de Compra e Venda N° 4-10431, em nome de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA, portador do CPF n° *09.***.*18-57, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nova multa única que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), por descumprimento.
 
 Serve a presente decisão de carta de intimação.
 
 Primavera do Leste/MT, 14 de fevereiro de 2023.
 
 Eviner Valério Juiz de Direito
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                                            15/02/2023 06:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/02/2023 06:58 Decisão interlocutória 
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                                            13/02/2023 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 18:44 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            13/02/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 01:36 Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 11:24 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            15/11/2022 04:00 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 05:13 Decorrido prazo de FABIO JUNIOR XAVIER DA COSTA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 22:44 Publicado Decisão em 31/10/2022. 
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                                            01/11/2022 22:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            31/10/2022 11:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/10/2022 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 18:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/10/2022 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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