TJMT - 1031472-50.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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27/11/2022 01:17
Recebidos os autos
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27/11/2022 01:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 04:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA MARTINS BARROS em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:01
Decorrido prazo de ANGEILTON FREIRE DE ALENCAR em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 16:33
Decorrido prazo de ANGEILTON FREIRE DE ALENCAR em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 16:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA MARTINS BARROS em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:37
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031472-50.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANGEILTON FREIRE DE ALENCAR REQUERIDO: VERA LUCIA CUNHA MARTINS BARROS Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no Id.95109558, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o Art. 487, Inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
26/10/2022 15:22
Devolvidos os autos
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26/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:21
Homologada a Transação
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24/10/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 12:21
Recebimento do CEJUSC.
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24/10/2022 12:21
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/10/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/10/2022 15:31
Recebidos os autos.
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17/10/2022 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 07:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA MARTINS BARROS em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 05:04
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:59
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/10/2022 13:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/08/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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21/07/2022 16:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031472-50.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANGEILTON FREIRE DE ALENCAR POLO PASSIVO: REQUERIDO: VERA LUCIA CUNHA MARTINS BARROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 05/09/2022 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 8JEC - SALA 03 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBjODljYzgtZDAwNi00ZTZmLTg5MGUtNTYwZTg4YWEwNTli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c2e282c9-8ada-4080-9651-2f821e840fc4%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: TATIANA HUGUENEY DE MELO 29/06/2022 16:49:03 -
29/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:48
Audiência Conciliação juizado designada para 05/09/2022 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/06/2022 15:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/07/2022 14:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/06/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 04:59
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2022 04:20
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:59
Audiência Conciliação juizado designada para 18/07/2022 14:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/04/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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