TJMT - 1011310-14.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:57
Homologada a Transação
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO LUIZ DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO LUIZ DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/05/2023 17:00
Recebimento do CEJUSC.
-
02/05/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
02/05/2023 15:54
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 19:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/04/2023 14:54
Recebidos os autos.
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25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 00:29
Decorrido prazo de SILVANEI LUIZ DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 12:14
Expedição de Mandado
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10/11/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 19:55
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC Certifico e dou fé que designo o dia 02/05/2023, às 15 h, para a realização da audiência pelo Cejusc.
Ressaltamos que a audiência será por videoconferência ou chamada de vídeo, pelo telefone 66-996467419 ou 3545-8413.
Certifico, ainda, que as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até a data da antevéspera, sendo que o convite para a conciliação será efetivado, pelo CEJUSC, no e-mail e/ou telefone indicado.
Segue link para realização da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWQ4NGZiMjItYjUyZC00YTlkLWJmZTctNTM5OTY2NmYzZDZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d -
08/11/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 13:48
Expedição de Mandado
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08/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:43
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 13:43
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 13:10
Audiência de Conciliação designada para 02/05/2023 15:00 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
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08/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011310-14.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: LEONIDES DE FATIMA SOARES DA SILVA REQUERIDO: ADRIANO LUIZ DE SOUZA, ALEXSANDRO LUIZ DE SOUZA, SILVANEI LUIZ DE SOUZA, LEANDRO LUIZ DE SOUZA Vistos/KM RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da AJG.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, nos termos dos artigos 332 e 335 do Novo Código de Processo Civil.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ACORDO COM A PAUTA DO CONCILIADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, restando consignado que as partes devem estar acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, ut § 8.º do art. 334 do NCPC.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação, não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, por força do art. 335 do NCPC, poderá o réu oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o contido nos incisos I, II, III e § § 1.º e 2.º do art. 335.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Sorriso/MT, em 31 de Outubro de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
01/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:17
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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