TJMT - 1010482-66.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/04/2023 00:51
Recebidos os autos
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23/04/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/03/2023 20:42
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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27/11/2022 05:29
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:57
Desentranhado o documento
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11/11/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 23:27
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônicon°1010482-66.2021 Ação: Busca e Apreensão Autor: Omni S/A Réu: Rafael Oliveira da Silva Vistos, etc...
OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, desfavor de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, com qualificação nos autos e o faço com fulcro nos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo.
Os pedidos formulados pelo autor – baixa na Serasa e Renajud – não têm como vingar, por falta de amparo fático/jurídico.
No que se refere a baixa na SERASA é diligência que cabe à parte e não ao Poder Judiciário; e, o pedido de baixa junto ao RENAJUD não tem pertinência, uma vez que não houve restrição por parte deste juízo, de forma que INDEFIRO.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 27 de outubro de 2.022.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
27/10/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:22
Extinto o processo por desistência
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27/10/2022 15:41
Devolvidos os autos
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27/10/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 23:26
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 01:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 04:42
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 02:22
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:21
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
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28/05/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 06:31
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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11/05/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:49
Conclusos para decisão
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06/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
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06/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2021 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/05/2021 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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