TJMT - 1000625-54.2020.8.11.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:00
Baixa Definitiva
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18/03/2024 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/03/2024 16:59
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de NUNES ALIMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Publicado Acórdão em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 10:38
Conhecido o recurso de NUNES ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (APELANTE) e provido em parte
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21/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NUNES ALIMENTOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 03:20
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Fevereiro de 2024 a 22 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 06:16
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o apelante para manifestar, no prazo legal, sobre os documentos trazidos pelo apelado no id nº 190049664, 190049665, 190049668, 190049670, 190049674, 190049675, a fim de evitar cerceamento de defesa.
Transcorrido o prazo legal, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de novembro de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
13/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a instituição financeira para proceder a juntada do contrato “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro nº 237/2254/0002”, no prazo de 15 (quinze dias) posto que a cópia juntada no id nº 158855915 – pág 10-15 se apresenta inelegível, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 400, parágrafo único do CPC. Às providências.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
16/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o apelante da certidão constante no id nº 184714664 para tomar as providências cabíveis, a fim de proceder a juntada do contrato “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro nº 237/2254/0002”, posto que a cópia juntada no id nº 158855915 – pág 10-15 se apresenta inelegível, tornando inviável a revisão de seus encargos, como pretende o apelante. Às providências.
Cuiabá, 4 de outubro de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
04/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Considerando a petição constante no id nº 181453658, intime-se a instituição financeira para proceder a juntada do contrato “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro nº 237/2254/0002”, no prazo de 15 (quinze dias) posto que a cópia juntada no id nº 158855915 – pág 10-15 se apresenta inelegível, tendo em vista imperar na relação jurídica o princípio da boa fé e da cooperação entre as partes. Às providências.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
12/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte a apelante da certidão constante no id nº 180184152, a fim de que tome as medidas cabíveis, conforme determinado no despacho constante no id nº 174434170, com a advertência que o seu silencio será interpretado como sua aquiescência na falta de interesse ao prosseguimento do Apelo, e, portanto, a ensejar a sua negativa de seguimento.
Cuiabá, 25 de agosto de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Relatora. -
29/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de NUNES ALIMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido constante da petição (id nº 177393706), para que a parte apelante, no prazo de 10 dias, cumpra o despacho constante no id 174434170.
As providenciais.
Desa.
Nilza Maria Possas de Carvalho Relatora. -
02/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte apelante para proceder a juntada do contrato “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro nº 237/2254/0002”, o qual pretende a revisão de seus encargos, posto que a cópia juntada no id nº 158855915 – pág 10-15 se apresenta inelegível. Às providências.
Cuiabá, 24 de julho de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
24/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Intimem-se as partes para manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do recurso.
Transcorrido o prazo legal, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de junho de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
22/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
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12/06/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 12/06/2023 14:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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12/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:18
Audiência de conciliação designada em/para 12/06/2023 14:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:43
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
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08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de NUNES ALIMENTOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de NUNES ALIMENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O DE A G E N D A M E N T O Certifico que recebi estes autos na data de 04/05/2023 e em face do despacho de ID 167115708 procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 12 (DOZE) de JUNHO de 2023 às 14h00min (horário de Cuiabá-MT), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZlY2MwNWYtNzRmZC00YTRlLWE3ZGMtNDU1NGIwMDNmZGY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Câmara de Origem para as devidas providências.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10 A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. -
15/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a solução negocial é um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania e também meio eficaz e econômico de resolução de litígios, e para evitar outros desdobramentos futuros que possa atravancar o tramite da ação, entendo de bom alvitre remeter esta ação ao NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, na busca de uma solução amigável entre as partes.
Assim, remeta-se os autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJMT.
Intimem-se Cumpra-se Cuiabá, 3 de maio de 2023.
Des.ª Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
04/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Secretaria
-
04/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 15:56
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte apelada do documento juntado aos autos pelo apelante no id nº 161982162, para querendo, manifestar no prazo legal, a fim de evitar cerceamento defesa.
Transcorrido o prazo legal, venham-me os autos conclusos.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
21/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte apelante para proceder a juntado dos contratos discutidos nos autos, quais sejam, da Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n° 237/2254/0002, bem como o Contrato de Conta Bancária de pessoa jurídica nº 0006177-8 e agência nº 02254, considerando que os existentes nos autos (id nº 158855916 – pág 1 a 10) se encontram completamente inelegíveis. Às Providenciais.
Cuiabá, 9 de março de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
09/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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