TJMT - 1018575-45.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:19
Juntada de Alvará
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03/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CASSIANE CARVALHO DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 10:03
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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20/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1018575-45.2022.8.11.0015.
Vistos etc.
Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por CASSIANE CARVALHO DE LIMA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., havendo as devedoras impugnado, com razão, o cálculo apresentado pela exequente.
Isso porque, observa-se do cálculo apresentado pela exequente (ID 132280598) que ela primeiramente corrige monetariamente o crédito, e, em seguida, equivocadamente incide os juros moratórios sobre o valor atualizado.
Contudo, a correção monetária e os juros de mora devem incidir nas datas fixadas no título judicial tendo por base o valor original do crédito.
Dito isto, efetuando o cálculo da dívida por meio da calculadora disponibilizada no site deste TJMT (blob:https://siscalc.tjmt.jus.br/e6fc3cbf-f1f2-40ca-87d6-ed1c6bf32bfd e blob:https://siscalc.tjmt.jus.br/6e2c3c8b-4f9b-411d-aca7-4ac8ec6c40a7), verifica-se que as requeridas promoveram a quitação integral da dívida nas respectivas datas dos depósitos realizados nos autos.
Diante, pois, da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Preclusa a via recursal, EXPEÇA-SE em favor da parte exequente o competente ALVARÁ para levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 132280597.
Sem ônus sucumbenciais, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado eletronicamente) Cássio Luiz Furim Juiz de Direito -
17/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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17/12/2023 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/11/2023 16:35
Processo Desarquivado
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16/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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11/11/2023 01:16
Recebidos os autos
-
11/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2023 18:16
Juntada de Petição de denúncia
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10/10/2023 06:30
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
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08/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
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08/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2023 15:11
Devolvidos os autos
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07/10/2023 15:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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07/10/2023 15:11
Juntada de acórdão
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07/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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07/10/2023 15:11
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/10/2023 15:11
Juntada de intimação de pauta
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07/10/2023 15:11
Juntada de intimação de pauta
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07/10/2023 15:11
Juntada de despacho
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18/05/2023 11:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/05/2023 11:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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14/05/2023 13:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 13:42
Decorrido prazo de CASSIANE CARVALHO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2023 00:57
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 10:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/02/2023 00:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/02/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:53
Recebimento do CEJUSC.
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31/01/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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31/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:38
Recebidos os autos.
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27/01/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/01/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:57
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 31/01/2023 15:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/11/2022 16:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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03/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:40
Audiência Conciliação juizado designada para 17/03/2023 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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03/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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