TJMT - 1041022-46.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/09/2025 15:51
Recebimento do CEJUSC.
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05/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada para 03/12/2025 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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04/09/2025 07:39
Recebidos os autos.
-
04/09/2025 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
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18/02/2025 20:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/02/2025 20:35
Recebimento do CEJUSC.
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18/02/2025 20:34
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada em/para 18/02/2025 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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18/02/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2025 05:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 13:39
Recebidos os autos.
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29/01/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/12/2024 12:22
Recebimento do CEJUSC.
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18/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:18
Audiência de conciliação redesignada em/para 18/02/2025 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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05/12/2024 13:09
Recebidos os autos.
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05/12/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 15:02
Expedição de Mandado
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27/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 14:38
Audiência de conciliação designada em/para 19/08/2024 08:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1041022-46.2022.8.11.0041 C E R T I D Ã O Nos termos da Legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar a parte Autora, via DJE, para pagamento de diligência do Oficial de Justiça, conforme Provimentos 14/2016-CGJ e 02/2017-CGJ, e recolher referida diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, devendo ela ser obtida no site do TJMT, http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
CUIABÁ, 11 de março de 2024.
TAMILLY LEMES DE SOUZA -
11/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 12:25
Decorrido prazo de PABLO MARINHO CIGERZA em 23/10/2023 23:59.
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08/11/2023 12:25
Decorrido prazo de PABLO MARINHO CIGERZA em 23/10/2023 23:59.
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07/11/2023 11:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/11/2023 11:43
Recebimento do CEJUSC.
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07/11/2023 11:43
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2023 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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07/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 10:00
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2023 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 12:17
Recebidos os autos.
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31/08/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:51
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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05/05/2023 14:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/05/2023 14:07
Recebimento do CEJUSC.
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:59
Audiência de conciliação não-realizada em/para 02/05/2023 10:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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02/05/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 15:09
Recebidos os autos.
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25/04/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/01/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1041022-46.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Trânsito ajuizada por Liberty Seguros S/A em desfavor de Pablo Marinho Cigerza.
Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2023, às 10:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Importante ressaltar que, considerando que a parte autora manifestou que não possui o interesse pela audiência de conciliação, a mesma tão somente não será realizada caso o requerido apresente petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data de audiência, informando o seu desinteresse.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
17/01/2023 18:06
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 10:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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17/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 19:06
Conclusos para decisão
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02/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1041022-46.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção à certidão id 102737624, intime-se a parte autora para recolher e apresentar a guia de custas processuais devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
03/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:00
Decisão interlocutória
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31/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
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31/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/10/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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