TJMT - 1027410-64.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 01:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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14/02/2024 04:05
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1027410-64.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora.
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 8.645,79 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 91716798.
Alvará expedido sob o número 20240209184710053873.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado imediato.
Arquivem-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
09/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
05/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:43
Processo Desarquivado
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06/12/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/11/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 18:01
Devolvidos os autos
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08/11/2023 18:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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08/11/2023 18:01
Juntada de acórdão
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08/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/11/2023 18:01
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 18:01
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 18:01
Juntada de despacho
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16/12/2022 15:19
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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16/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
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15/11/2022 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2022 13:43
Juntada de
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04/07/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 13:41
Recebimento do CEJUSC.
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04/07/2022 13:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/07/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/07/2022 14:19
Recebidos os autos.
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01/07/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 08:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2022 23:59.
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19/04/2022 13:06
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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19/04/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 03:57
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:27
Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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