TJMT - 1011156-13.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
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24/03/2023 07:43
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:44
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/12/2022 01:09
Recebidos os autos
-
25/12/2022 01:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2022 03:45
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 03:45
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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24/11/2022 03:45
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:17
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011156-13.2022.8.11.0002.
RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme id. 91314310, a parte requerente foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, contudo, não se fez presente ao ato.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória, pois o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais tem a seguinte redação: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Em caso de ausência da parte Reclamante, em qualquer uma das audiências, a Lei 9.099/95, prevê a extinção do processo, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Outrossim, em que pese a prévia apresentação de defesa pela reclamada à ausência de conciliação, não nos autos há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, notadamente em razão da ausência de prova acerca da ciência da parte reclamante quanto a cessão de crédito indicada na defesa.
Pelo exposto, opino por JULGAR EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, ante a contumácia, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
SUBMETO o presente PROJETO DE SENTENÇA à MM.
Juíza de Direito para os fins estabelecidos no artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Publicada no Sistema.
Intime-se. Às providências.
Thiago D’Abiner Fernandes Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Ana Paula Carlota da Veiga Miranda Juíza de Direito -
03/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2022 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2022 18:56
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:29
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 17:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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16/09/2022 17:13
Recebidos os autos.
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16/09/2022 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2022 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/08/2022 06:57
Publicado Informação em 03/08/2022.
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03/08/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/04/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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07/04/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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