TJMT - 1014384-90.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 22/07/2024 23:59
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15/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 10:07
Devolvidos os autos
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10/07/2024 10:07
Gratuidade da justiça não concedida a ORIDES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *19.***.*70-69 (REQUERENTE).
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18/06/2024 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 17/06/2024 23:59
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13/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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11/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 06:29
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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05/06/2024 14:07
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 18:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2023 18:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/12/2022 00:29
Recebidos os autos
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28/12/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2022 05:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2022 05:43
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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27/11/2022 05:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 05:43
Decorrido prazo de ORIDES PEREIRA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:23
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1014384-90.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ORIDES PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
A parte autora tinha ciência da forma como a audiência iria se realizar e o dia e hora desta, de modo que deveria ter se programado para participar da solenidade.
Ademais, muito embora tenha sido apresentada a justificativa no ID 92672920, além desta não ser suficiente para justificar sua ausência na solenidade, veio desacompanhada de qualquer prova do fato.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:41
Audiência de Conciliação realizada para 09/08/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/08/2022 13:40
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2022 07:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/07/2022 23:59.
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21/06/2022 13:17
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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21/06/2022 13:00
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:17
Audiência de Conciliação designada para 09/08/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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14/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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