TJMT - 1008727-67.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
30/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AGUIDA PAULA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:09
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 04/02/2025 23:59
-
31/01/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/01/2025 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2025 14:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 18/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 06:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 09:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/03/2024 09:24
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
14/03/2024 14:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:30
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:19
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 01:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 12:17
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:17
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:17
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 11:17
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e que a parte requerida não cumpriu voluntariamente a sentença condenatória, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetuarem o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo o requerido materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
19/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/07/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/04/2023 07:04
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 06:17
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. -
17/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 11:32
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:32
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:32
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:35
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 05:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
06/12/2022 15:48
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/11/2022 04:44
Decorrido prazo de UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:28
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:28
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:11
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:11
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:05
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:05
Decorrido prazo de ARENA MIX BOATE EIRELI em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 00:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008727-67.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: UNIONFX EFEITOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AGUIDA PAULA DOS SANTOS POLO PASSIVO: PAULO EMILIO DOS SANTOS LOPES e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/12/2022 Hora: 15:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2dpxdjjd (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 3 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/11/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:58
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2022 11:32
Audiência Conciliação juizado designada para 06/12/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
08/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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