TJMT - 1019367-18.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/09/2025 23:59
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 16/07/2025 23:59
-
15/07/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 23/04/2025 23:59
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO em 18/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/11/2024 23:59
-
26/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO em 25/11/2024 23:59
-
04/11/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 07:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 26/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2024 18:27
Processo Reativado
-
02/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 01:04
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:08
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 14:42
Expedição de Mandado
-
13/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1019367-18.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LUCIANA APARECIDA DE SIQUEIRA PRADO Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta junto ao sistema SISBAJUD para localização de endereço do requerido, cujo resultado da pesquisa encontra-se anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono.
Se for o caso, com base no princípio da razoável duração do processo, deverá a parte manifestar sobre a citação por edital.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
13/12/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:54
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1019367-18.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido de consulta de dados cadastrais ao Renajud, visto que este sistema destina-se às restrições judiciais de veículos e não à consulta de endereços.
II - Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização da pesquisa ao sistema Sisbajud, a fim de localizar o endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para análise do pedido constante de Id 103632858.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 17 de maio de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
17/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 21:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
01/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 06:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 07:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:33
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 10:33
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/05/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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