TJMT - 1041363-72.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:38
Recebidos os autos
-
29/03/2025 02:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RAPHAN ALVARES VERTA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:07
Decorrido prazo de RAPHAN ALVARES VERTA em 05/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de AIR CANADA em 03/02/2025 23:59
-
27/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:16
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2024 02:10
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:10
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de AIR CANADA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de RAPHAN ALVARES VERTA em 21/11/2024 23:59
-
29/10/2024 03:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AIR CANADA em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
29/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
25/03/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 10:08
Recebimento do CEJUSC.
-
20/03/2023 10:08
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2023 10:08
Audiência de conciliação realizada em/para 20/03/2023 10:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de AIR CANADA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:17
Decorrido prazo de RAPHAN ALVARES VERTA em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:42
Recebidos os autos.
-
20/01/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:13
Decorrido prazo de RAPHAN ALVARES VERTA em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 01:13
Decorrido prazo de AIR CANADA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:19
Decorrido prazo de RAPHAN ALVARES VERTA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:19
Decorrido prazo de AIR CANADA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:53
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
03/11/2022 12:41
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 20/03/2023 10:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1041363-72.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Raphan Alvares Verta em desfavor de Air Canadá.
Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/2023, às 10:00 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
01/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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