TJMT - 1001475-92.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:51
Decorrido prazo de FERNANDES SILVA NUNES em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:41
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 02:09
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 07:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001475-92.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: ELZO RODRIGUES GARCIA & CIA LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDES SILVA NUNES Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC.
Dê-se baixa nos gravames e penhoras realizadas nos autos.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
10/11/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 18:28
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
10/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 18:50
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 13:47
Decorrido prazo de FERNANDES SILVA NUNES em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:55
Decorrido prazo de FERNANDES SILVA NUNES em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:01
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:40
Decorrido prazo de FERNANDES SILVA NUNES em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 06:42
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:44
Decisão interlocutória
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04/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que até a presente data o Executado devidamente intimado não se manifestou nos presentes autos.
Posto isto, nos termos do Provimento n. 55/2007, impulsiono os autos para intimar a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão acima, sob pena de extinção do feito. -
29/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:32
Decorrido prazo de FERNANDES SILVA NUNES em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 21:48
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2022 18:33
Decorrido prazo de FERNANDES SILVA NUNES em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 06:28
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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