TJMT - 1010258-85.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:02
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ERENILDO RAMOS LEITE em 23/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ERENILDO RAMOS LEITE em 16/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 04:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 11:01
Decorrido prazo de ERENILDO RAMOS LEITE em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 06:39
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 05:14
Decorrido prazo de ERENILDO RAMOS LEITE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:52
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/12/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 04:06
Decorrido prazo de ERENILDO RAMOS LEITE em 30/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010258-85.2022.8.11.0006.
EMBARGANTE: ERENILDO RAMOS LEITE EMBARGADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução c/c pedido de suspensão da execução ajuizados por Erenildo Ramos Leite em face de Bradesco Administradora de Consórcios LTDA.
Consoante disposição do art. 919, do CPC/2015, os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, salvo quando presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, devendo também a execução estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§1º).
Deste modo, atento aos presentes embargos, em que pese à argumentação do embargante, não identifico garantia à execução suficientes nem mesmo na demanda executória associada (PJE n. 1001890-24.2021.8.11.0006), de modo que indefiro desde já o efeito suspensivo pleiteado, por tratar-se de requisito indispensável.
No mais, habilite-se o(a) Advogado(a) representante da parte Embargada.
Após, intime a parte embargada, por meio de seu patrono constituído, para, querendo, contestar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 679 do código de processo civil.
Havendo defesa, intime a parte embargante para apresentar impugnação à defesa no prazo de 15 dias (art. 679 c/c art. 350, ambos do CPC/2015).
Nos termos do art. 98, CPC, defiro provisoriamente a gratuidade de justiça em favor do Embargante.
Após, retorne concluso.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
03/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2022 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/11/2022 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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