TJMT - 1019124-74.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 18:39
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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20/06/2023 02:36
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:36
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:31
Decorrido prazo de DULCINEIA ROCHA TENORIO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1019124-74.2022.8.11.0041 Visto.
DULCINEIA ROCHA TENORIO ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seu crédito junto ao processo falimentar de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 1.135,83 (Um mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), na classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024061-27.2020.5.24.0002.[1] Considerando a convolação da recuperação judicial em falência e a necessidade de atualização do crédito, em manifestação de id. 103335886 a administradora judicial opinou pela inclusão do crédito de R$ 1.605,63 (mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos) na classe trabalhista.
Nesse sentido também se manifestou o Ministério Público.[2] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024061-27.2020.5.24.0002, que condenou a falida ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito que instrui a inicial; o cálculo de atualização elaborado pela administradora judicial; bem como o parecer favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito de R$ 1.605,63 (mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de DULCINEIA ROCHA TENORIO no quadro de credores da massa falida, para constar o valor de R$ 1.605,63 (mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] id 85703779 [2] id 114440448 -
23/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 03:51
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:50
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:50
Decorrido prazo de DULCINEIA ROCHA TENORIO em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 03:40
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 09:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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04/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, reitero a intimação ao administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 1 de novembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
01/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:02
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 08:06
Decorrido prazo de DULCINEIA ROCHA TENORIO em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 08:06
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 16:00
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/06/2022 23:59.
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14/06/2022 07:43
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:58
Decisão interlocutória
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24/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
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24/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/05/2022 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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