TJMT - 1002324-76.2019.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:57
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 05:00
Decorrido prazo de ANZIL TRANSPORTES LTDA. - ME em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 05:00
Decorrido prazo de RODEP - COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTE LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:53
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC, Compulsando os autos verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, quedou-se inerte para impulsionar o feito. É sabido que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê da vontade das partes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e celeridade processual.
Portanto, considerando-se que a parte interessada não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a presente causa, é de rigor a extinção do feito nos moldes do art. 485, III, do CPC, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Transitada em julgado, certifica-se e arquiva-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
25/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 03:44
Decorrido prazo de RODEP - COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTE LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, por meio de seu advogado via DJE, para manifestar-se acerca da diligência negativa no prazo de 10(dez) dias. -
03/11/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 13:32
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:28
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 01:46
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:59
Decisão interlocutória
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06/07/2021 17:10
Conclusos para decisão
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03/06/2021 07:41
Decisão interlocutória
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18/03/2021 18:18
Conclusos para decisão
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08/12/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2020 22:43
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:59
Conclusos para decisão
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27/01/2020 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2019 16:45
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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28/08/2019 16:45
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2019 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2019 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2019 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2019.
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13/05/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2019 07:15
Publicado Despacho em 06/05/2019.
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04/05/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 20:26
Conclusos para decisão
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11/04/2019 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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