TJMT - 1011036-67.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/02/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/02/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/02/2025 14:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 11/10/2024 23:59
 - 
                                            
04/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/10/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 01:28
Publicado Decisão em 12/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
 - 
                                            
11/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1011036-67.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: M.
F.
VERHALEN DE FREITAS & CIA LTDA - ME, JOAO BATISTA DE FREITAS
Vistos. 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3.
Havendo resposta negativa, ou em caso de desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6.
Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7.
Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8.
Defiro, a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, conforme extrato em anexo. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2022 09:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
 - 
                                            
04/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
 - 
                                            
03/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 1 de novembro de 2022.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
01/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2022 08:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2022 08:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 18/05/2022 23:59.
 - 
                                            
04/05/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/05/2022 18:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/04/2022 05:41
Publicado Decisão em 27/04/2022.
 - 
                                            
27/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
25/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 16:40
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/04/2022 17:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/04/2022 03:37
Publicado Despacho em 08/04/2022.
 - 
                                            
08/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
 - 
                                            
06/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/04/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2022 16:47
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
31/03/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
31/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045777-77.2015.8.11.0041
Edna Teixeira dos Santos Borges
Estado de Mato Grosso
Advogado: Debora Leticia Oliveira Vidal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2015 00:00
Processo nº 1000273-40.2019.8.11.0025
Banco Bradesco S.A.
Adriana da Silva Bosse
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2019 15:19
Processo nº 0009470-74.2011.8.11.0006
Municipio de Caceres
Marco Antonio Olea Schmidt
Advogado: Maikon Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2011 00:00
Processo nº 1000304-31.2022.8.11.0033
Anderson Goncales Sambugari
Estado de Mato Grosso
Advogado: Anderson Goncales Sambugari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:16
Processo nº 1033108-48.2022.8.11.0002
Maria Vanusa Ferreira dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2022 12:41