TJMT - 0066568-90.2015.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:17
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 23:24
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 23:24
Decorrido prazo de GINCO URBANISMO LTDA em 07/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:32
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 04:39
Decorrido prazo de GINCO URBANISMO LTDA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:00
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0066568-90.2015.8.11.0001.
IMPETRANTE: CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS VÍTIMA: GINCO URBANISMO LTDA DESPACHO VISTOS Trata-se de cobrança formada pelas partes acima indicadas.
A sentença julgou extinto o feito e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
O autor manifestou pelo chamamento do feito à ordem em razão da ausência de intimação para ciência da sentença.
Intimado para manifestar, o requerido permaneceu silente. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto não houve intimação do requerente para ciência da sentença, conforme os movimentos n. 19 e 20 do Projudi.
Com isso, necessária a regularização do ato, a fim de afastar a nulidade processual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO – OCORRÊNCIA – PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS QUE NÃO FORA DEVIDAMENTE CADASTRADO NO SISTEMA PROJUDI – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DE TODOS OS ATOS POSTERIORES À SUA CONSTITUIÇÃO – REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AO PROCURADOR ANTERIOR – NULIDADE RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0004417-09.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 11.07.2022) (TJ-PR - AI: 00044170920228160000 Curitiba 0004417-09.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Maria Mercis Gomes Aniceto, Data de Julgamento: 11/07/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/07/2022) Assim, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para declarar a nulidade dos atos posteriores à Sentença.
DETERMINO a intimação do requerente para, no prazo de 10 dias, apresentar Recurso, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
01/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:35
Conclusos para decisão
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21/02/2022 00:35
Mov. [37] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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25/10/2021 18:41
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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27/09/2021 19:59
Mov. [35] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(09/09/21)
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20/09/2021 20:02
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que
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20/09/2021 20:02
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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09/09/2021 08:21
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
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09/09/2021 08:21
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS )
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09/09/2021 08:21
Mov. [30] - Mero expediente: Mero expediente
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02/10/2020 11:10
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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15/09/2020 17:53
Mov. [28] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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15/09/2020 17:53
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
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15/09/2020 17:53
Mov. [26] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Processo devolvido à Secretaria em razão de petição mov. 25
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28/08/2020 16:58
Mov. [25] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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27/08/2020 20:01
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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17/08/2020 06:57
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS )
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17/08/2020 06:57
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimado, para que no prazo de 5(cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, nos termos da r.sentença, sob pena de restrição do nome e CPF do devedor junto à Dívida Ativa ou Protesto Ext
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27/05/2020 07:20
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Cálculos Juntada de Custas
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21/08/2019 02:34
Mov. [20] - Recebimento: Recebidos os autos
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21/08/2019 02:34
Mov. [19] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2016 11:23
Mov. [18] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO CONTUMÁCIA (ART.51,1))
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04/04/2016 11:23
Mov. [17] - Ausência do autor à audiência: Ausência do autor à audiência
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31/03/2016 15:30
Mov. [15] - Ausência do autor à audiência: Ausência do autor à audiência - Oriundo Juiz Leigo
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18/02/2016 09:58
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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18/02/2016 09:54
Mov. [13] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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12/02/2016 14:39
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JUIZ AUXILIAR 6
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12/02/2016 14:39
Mov. [11] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a contestação e a impugnação encontram-se tempestivos.
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11/02/2016 18:35
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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10/02/2016 13:51
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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01/02/2016 07:42
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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27/01/2016 14:40
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/11/2015 21:01
Mov. [6] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA expedida em 31/10/15 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
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31/10/2015 12:00
Mov. [5] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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31/10/2015 12:00
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS ) em 31/10/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(31/10/15)
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31/10/2015 12:00
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 1 de Fevereiro de 2016 às 10:30)
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31/10/2015 12:00
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
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31/10/2015 12:00
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16215NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2015
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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