TJMT - 1021264-98.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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01/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 11:55
Decorrido prazo de NADIA FERNANDES RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021264-98.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): ROSILDA MARQUES SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: GUMERCINO MARQUES DE SOUZA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Provisória proposta por Rosilda Marques de Souza em favor de Gumercindo Marques de Souza, ambos qualificadas.
Curatela provisória deferida (cf. movimentação 93975175), cujo termo foi materializado conforme registro no processo.
Relatório de Estudo Psicossocial do caso realizado e juntado (cf. movimentação 104473776).
Conforme petição de movimentação 136904481 a douta Advogada informou o óbito do Requerido, razão pela qual requereu a extinção do feito, com base no art. 485, inciso IX do CPC. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Analisando o feito, verifico que a noticia acerca do falecimento do requerido desta ação, bem como, requerimento para extinção do processo com fulcro no art. 485, inciso IX, do CPC.
A certidão de óbito foi juntada, cf. movimentação 136904490.
Assim, diante do evento morte do interditando e, em razão da ação ser de natureza personalíssima, logo, intransmissível por disposição legal, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Revogo a curatela provisória deferida.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumpridas eventuais providências pendentes, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
31/01/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:44
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:20
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
13/12/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
13/12/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:35
Decorrido prazo de NADIA FERNANDES RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:10
Decorrido prazo de NADIA FERNANDES RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 04:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1021264-98.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Considerando que este magistrado foi removido para a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões desta comarca (Ato n.º 1301/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n.º 11561, de 09 de outubro de 2023), havendo necessidade de readequação da pauta de audiências das duas unidades judiciárias, dou por prejudicada a realização da audiência atempada no ID: 121936045. 2.
Intime-se. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
10/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 11/10/2023 14:00, 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
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03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 13:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processos n.º 1021264-98.2022.8.11.0003 Diante da autorização da realização de audiências por meio de videoconferência (Provimento 15/2020/CGJMT), a presente audiência será realizada integralmente por meio de videoconferência, através do sistema Microsoft Teams.
Dessa forma, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 14h30min, neste Município e Comarca de Rondonópolis, através de videoconferência realizada pelo sistema Microsoft Teams, onde se encontrava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, MM.
Juiz de Direito, comigo assessor de gabinete, a quem o MM.
Juiz ordenou que, após as formalidades de estilo, iniciasse a gravação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO intentada por ROSILDA MARQUES OLIVEIRA DE DEUS em face de SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA e GUMERCINDO MARQUES DE SOUZA.
Na ocasião, foi constatada a presença da parte autora acompanhada por sua advogada, Dr.ª Nadia Fernandes Ribeiro, bem como a ausência da parte requerida e a presença da defensora pública, Dr.ª Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato, na qualidade de sua curadora especial.
Certificada, ainda, a presença do representante do Ministério Público, Dr.
Fernando de Almeida Bosso.
Aberta a audiência, foi ouvida a parte autora.
Ademais, a Defensoria Pública, atuando com curadora especial, pugnou pela designação de nova audiência de entrevista para a oitiva dos interditando, bem como que a parte autora carreie aos autos documento médico, com os respectivos CIDS, atestando a incapacidade e a enfermidade do Sr.
Gumercindo Marques de Souza, que o incapacita de exercer os atos da vida civil.
Após, o representante do Ministério Público não se opôs ao referido pedido e, inclusive, requereu que a parte autora também carreasse aos autos cópia integral do processo que tramitou perante o juízo da comarca de Dom Aquino/MT, no qual o Sr.
Gumercindo Marques de Souza foi nomeado como curador do Sr.
Sebastião Marques de Souza, sendo que tudo se encontra gravado em mídia digital e anexado ao processo.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: “Vistos etc., defiro, na íntegra, os pleitos formulados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, razão pela qual concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora proceda com a juntada os documentos solicitados.
No mais, a fim de evitar futura arguição de nulidade, hei por bem designar o dia 11.10.2023, às 14h, para a realização da audiência de entrevista com a parte interditanda.
Intimem-se e notifiquem-se as partes e seus advogados.
Consigno que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência (Provimento 15/2020/CGJMT), integralmente virtual através do sistema Microsoft Teams, por smartphone ou computador, cujo link de acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYxZTY5OTgtMTRlZS00ODhjLWEyMGUtM2Y5Njg4NWJhN2Vj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bfed69c3-e990-411b-9da7-306370b5caa4%22%7d.
Outrossim, cumpram-se as demais determinações constantes na decisão de ID: 108766767.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.” Fica dispensada a assinatura dos presentes, nos termos do art. 26 do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020, do TJMT.
Cumpra-se.” Nada mais, determinou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente.
Eu, _____________________, Mayllon Kleberson Lima de Oliveira, Assessor de Gabinete II, lavrei o presente termo, que vai devidamente assinado.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
13/09/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/10/2023 14:00, 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
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29/06/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 17:27
Audiência de instrução realizada em/para 29/06/2023 14:30, 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
16/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSILDA MARQUES SOUZA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 09:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1021264-98.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Com fulcro no art. 751, CPC, designo o dia 29.06.2023, às 14h30min, para a realização de audiência de entrevista com a parte interditanda. 2.
Intimem-se e notifiquem-se as partes, seus advogados, bem como o representante do Parquet. 3.
Consigno que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência (Provimento 15/2020/CGJMT), integralmente virtual através do sistema Microsoft Teams, por smartphone ou computador, cujo link de acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk1MDVmNWMtYzYyMi00Yjk1LWI0OGUtYjgwZThlMDk3NTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bfed69c3-e990-411b-9da7-306370b5caa4%22%7d 4.
Em caso de concordância do procurador constituído ou defensor dativo, fica facultada a oitava das partes em seu escritório. 5.
Ademais, as partes deverão apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus e-mails e telefones, possibilitando o contato em caso de eventual inconsistência na realização da audiência. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
08/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 14:16
Audiência de instrução designada em/para 29/06/2023 14:30, 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
01/02/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 20:12
Juntada de Petição de parecer
-
21/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:34
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 06:38
Decorrido prazo de NADIA FERNANDES RIBEIRO em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 21:27
Decorrido prazo de NADIA FERNANDES RIBEIRO em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para se manifestar acerca da diligência positiva do ID: 95166958, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 1 de novembro de 2022. -
01/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:35
Decorrido prazo de GUMERCINO MARQUES DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:42
Decorrido prazo de NADIA FERNANDES RIBEIRO em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
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10/09/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2022 08:45
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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