TJMT - 1005635-84.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 10:07
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de NIVALDO PIVA em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 14/08/2025 23:59
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:20
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
24/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NIVALDO PIVA em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 04/06/2025 23:59
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/07/2025 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 13/05/2025 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
12/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/04/2025 02:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:12
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 07/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:13
Decorrido prazo de NIVALDO PIVA em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:13
Decorrido prazo de NIVALDO PIVA em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:13
Decorrido prazo de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:13
Decorrido prazo de TRANSOESTE LOGISTICA LTDA em 01/04/2025 23:59
-
11/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 13/05/2025 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
07/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NIVALDO PIVA em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALVARO DA CUNHA NETO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MOACIR JOAO HANTT em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 02:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/07/2024 18:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/07/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59
-
11/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 07:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA em 10/05/2024 23:59
-
10/05/2024 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do patrono da parte requerida para, nos termos do Provimento TJMT/CGJN. 30 de 08 de agosto de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e no lugar do endereço, indicar meios eletrônicos.
Após, deverá anexar aos autos, a guia e o comprovante de seu pagamento. -
30/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:40
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 07:40
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005635-84.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA REU: TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME Vistos e examinados.
Cuida-se de ação de “AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS / LUCROS CESSANTES” ajuizada por TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA em desfavor de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA.
A parte demandada, na contestação apresentada (Id. 91753585), pugnou pela denunciação à lide NIVALDO PIVA para que integre o polo passivo da lide, afirmando que, apesar de ser o proprietário registral do veiculo envolvido no acidente, não é mais o proprietário de fato (contrato de venda do veiculo id. 91753589).
Juntou documentos comprobatórios.
O autor apresentou impugnação a contestação.
DECIDO.
Gize-se, a priori, que o instituto da denunciação da lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, somente se mostra admissível se houver entre o demandado e o terceiro uma relação que obrigue este último a indenizar aquele, regressivamente, em caso de sucumbência na ação principal.
O réu apresentou documentos os quais indicam que apesar de ser o proprietário registral do veículo, possui contrato de compra e venda datado em 18 de julho de 2018, com o litisdenunciado.
Não Olvidar que o emprego desse instituto pressupõe que o denunciante continue a integrar o polo passivo da relação originária, assumindo, no entanto, a condição de autor na ação paralela em que figura como réu o denunciado.
Desse modo, ocorre concomitância de ações, envolvendo, entretanto, distintas relações processuais e materiais.
Nesses termos, a denunciação da lide pressupõe o exercício antecipado do direito de regresso.
In casu, verifica-se a alegação de direito reversivo, e não somente a atribuição de responsabilidade a outrem, daí porque a hipótese é de denúncia da lide.
Posto isso DEFIRO A DENÚNCIAÇÃO A LIDE.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Logo, cite-se a parte litisdenunciada para, no prazo legal, apresentar resposta, sob pena de revelia.
Com a contestação, intimem-se a litisdenunciante/demandada e a parte autora para réplica, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. -
29/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:26
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 15:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/11/2022 08:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos juntados. -
01/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES LUZZA & LUZZA LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 03:39
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 01:10
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 02:22
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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