TJMT - 1006705-48.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Orgao Especial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 15:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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24/02/2023 15:21
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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15/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:23
Decorrido prazo de FIGUEIROPOLIS D'OESTE CAMARA MUNICIPAL em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO FLAUSINO VILELA em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:17
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE –LEI Nº 901/2022 – MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO – VÍCIO FORMAL - INEXISTÊNCIA – MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA – LEGITIMIDADE DO PODER LEGISLATIVO – DEFINIÇÃO DE NOVA HIPÓTESE DO CRIME DE RESPONSABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO – SÚMULA VINCULANTE N. 46 DO STF – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA NORMA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. “Apesar de a norma impugnada estabelecer obrigatoriedade de transmissão da sessão de licitação, cominando à Administração Pública Direta e Indireta a necessidade de aquisição dos equipamentos necessários para este fim, não há falar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, porquanto não dispõe sobre nenhuma das matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, expressamente previstas no art. 195, parágrafo único, da Constituição do Estado de Mato Grosso.” (TJ-MT 1022783-88.2020.8.11.0000 MT, Relator: ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Data de Julgamento: 19/08/2021, Órgão Especial) É inconstitucional o art. 2º da Lei Municipal n. 901/2022, porque estabeleceu conduta típica configuradora de crime de responsabilidade, usurpando competência atribuída exclusivamente a União pelo art. 22, I, da Constituição Federal, contrariando a Súmula Vinculante n. 46 do STF. -
16/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 00:21
Publicado Acórdão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 08:23
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2022 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Novembro de 2022 a 23 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:53
Publicado Acórdão em 03/06/2022.
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03/06/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:06
Conhecido o recurso de EDUARDO FLAUSINO VILELA - CPF: *26.***.*62-49 (AUTOR) e não-provido
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26/05/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:55
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:14
Publicado Informação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 18:48
Conclusos para decisão
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07/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:23
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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