TJMT - 1003134-34.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SIQUEIRA CARVALHO em 04/12/2024 23:59
-
02/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
12/08/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Termo de Caução
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SIQUEIRA CARVALHO em 24/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SIQUEIRA CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:29
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar nova planilha de cálculo do valor atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
08/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:52
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 10/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar da parte autora juntamente com seu cônjuge para comparecer na secretaria da 1ª Vara de Paranatinga-MT para assinatura do termo de caução.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
21/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Termo de Caução
-
19/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 05:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1003134-34.2022.8.11.0044.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SIQUEIRA CARVALHO EXECUTADO: GETULIO GONCALVES VIANA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO proposto por JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO em face de GETÚLIO GONÇALVES VIANA.
Devidamente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar o presente cumprimento de sentença (ID 112224663).
Realizada penhora on-line no ID 113652825.
No ID 116373706 o autor pugna pela liberação dos valores constritos via SISBAJUD, informando os dados bancários.
Petição do autor visando a realização de RENAJUD e penhora de imóvel no Id. 117941394.
Intimado para se manifestar quanto a penhora realizada (ID 122680590 e 1226805147, o requerido apresentou impugnação à penhora no ID 123773421 onde alega a inexequibilidade do título, o não cumprimento dos requisitos do cumprimento provisório de sentença e a impossibilidade de levantamento do valor bloqueado sem a prestação de caução.
Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença ora em análise.
No ID 124410502, manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório Fundamento e decido.
Inicialmente, quanto a alegação de inexequibilidade do título, o requerido fora devidamente citado para apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença, porém deixou transcorrer o prazo para se manifestar quanto as matérias previstas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que deixo de apreciar referido pleito ante a preclusão.
Quanto a alegação do executado quanto a ausência de caução, o exequente compareceu no feito no ID 124410502 e ofereceu imóvel rural em caução, cuja avaliação foi juntada no ID 124410519.
Ademais, vislumbra-se que o executado não foi capaz de comprovar a ocorrência das situações elencadas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, restando hígida a penhora realizada.
Por fim, quanto ao pleito apresentado pelo executado de atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença (art. 525, § 6º, do CPC), o mesmo encontra-se precluso eis que, embora devidamente citado da presente, o executado não manifestou-se no feito em tempo.
Diante do exposto, entendo que a pretensão da parte exequente quanto ao levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD deve ser deferido.
Ante o exposto, afasto a impugnação ao cumprimento de sentença.
Expeça-se termo de caução da área apresentada pelo exequente.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados conforme requerido no ID. 116373706.
Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo do valor atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
15/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 13:56
Decisão interlocutória
-
29/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ELOINA MARIA BOMFIM em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora para se manifestar acerca da impugnação de ID123773421, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 35 da Portaria do Gabinete.
Paranatinga, Data registrada no Sistema.
Zélia Alves Bispo da Silva.
Gestor(a) Judiciário(a). -
24/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:50
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 03:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID122680590 - complementação de diligência.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
07/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 04:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SIQUEIRA CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:05
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora por intermédio de seu(sua) patrono(a) para manifestar sobre Correspondência Devolvida retro.
Paranatinga, Data registrada no Sistema.
Zélia Alves Bispo da Silva.
Gestor(a) Judiciário(a) -
19/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 01:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 09:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SIQUEIRA CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 13:41
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:36
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento.
Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
03/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2023 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
28/03/2023 09:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da guia das custas para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOUJD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS.
Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
13/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 07/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento.
Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
26/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1003134-34.2022.8.11.0044 VISTO, Trata-se de cumprimento de sentença proferida junto ao Juízo da 1ª Vara de Paranatinga/MT.
Assim, nos termos do art. 516, inciso II do Código de Processo Civil, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª vara de Paranatinga/MT.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, Data registrada no sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
04/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
04/11/2022 12:36
Declarada incompetência
-
03/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/11/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/11/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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