TJMT - 1037502-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ROECSON VALADARES SA em 19/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 05:52
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 05:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 13:59
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
18/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
13/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 09/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA em 30/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/07/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:39
Decorrido prazo de ROECSON VALADARES SA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ROECSON VALADARES SA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 13:52
Expedição de Ofício de RPV
-
05/03/2024 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
05/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/07/2023 18:58
Juntada de certidão da contadoria
-
20/06/2023 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/06/2023 06:55
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:15
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 15:25
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 11:24
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2023 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/03/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:49
Recebidos os autos
-
05/01/2023 00:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/12/2022 08:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/12/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 07:26
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:28
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 23:24
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
28/10/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037502-04.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MESSIAS FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que adequados e tempestivos.
No mérito recursal, entendo que os embargos devem ser providos, havendo contradição no julgado. É que na fundamentação da sentença constou que a correção monetária deveria incidir desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, enquanto no dispositivo da sentença constou a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, desde a data da propositura da ação, configurando flagrante contradição que deve ser sanada.
Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos e via de consequência, eis que presente a hipótese do art. 1.022, inciso I, do CPC, alterando o dispositivo da sentença para que conste em relação a incidência da correção monetária sobre a condenação que: “valores deverão ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas”.
No mais, mantenho a sentença tal qual como lançada.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
25/10/2022 11:44
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 13:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/08/2022 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 06:25
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2022 05:06
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
29/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 17:27
Decorrido prazo de MESSIAS FERREIRA em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 06:07
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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