TJMT - 0001293-69.2016.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 05:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2024 05:20
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 05:18
Expedição de Ofício de RPV
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AMARINALDO MENDES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59
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07/10/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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03/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2023 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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13/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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22/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2023 23:59.
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17/11/2022 08:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
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08/11/2022 10:56
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA (Sentença anexa)
III - Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, com fulcro nos artigos 82, 84 e 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Ante a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fica suspensa por 5 anos, quando prescreverá, se até lá não restar demonstrado ter superado a hipossuficiência econômico-financeira reconhecida das partes, a teor do artigo 98, § 3.º do CPC.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, e não havendo outros requerimentos no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações devidas.
Diligências necessárias. -
04/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:06
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 20:35
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 08:50
Decorrido prazo de AMARINALDO MENDES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 03:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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21/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 18:50
Recebidos os autos
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12/11/2021 16:57
Juntada de Petição de expediente
-
12/11/2021 01:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 02:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/08/2021 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/06/2020 02:41
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/05/2020 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/05/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
26/05/2020 02:30
Juntada (Juntada)
-
26/05/2020 02:30
Remessa (Remessa)
-
25/05/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2020 02:36
Remessa (Remessa)
-
21/05/2020 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/05/2020 02:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/02/2020 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/01/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
29/01/2020 01:29
Juntada (Juntada)
-
29/01/2020 01:28
Remessa (Remessa)
-
20/01/2020 02:16
Remessa (Remessa)
-
20/01/2020 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/01/2020 02:14
Juntada (Juntada de Laudo)
-
14/05/2019 02:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/05/2019 01:23
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/05/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
13/05/2019 01:59
Remessa (Remessa)
-
09/05/2019 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/05/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/05/2019 02:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/05/2019 01:45
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/05/2019 01:45
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
07/05/2019 01:18
Remessa (Remessa)
-
06/05/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2019 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/11/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2018 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/11/2018 01:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/11/2018 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/11/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
14/11/2018 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
14/11/2018 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/03/2017 01:22
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/02/2017 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/02/2017 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/01/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2017 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/01/2017 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2017 01:41
Audiência (Audiencia Realizada)
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20/01/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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20/01/2017 01:41
Expedição de documento (Certidao)
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09/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/11/2016 02:32
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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07/11/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/10/2016 02:32
Audiência (Audiencia Designada)
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06/10/2016 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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06/10/2016 02:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/10/2016 02:04
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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