TJMT - 1018177-46.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
31/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
28/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, rejeito a preliminar e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, a reformar a decisão objurgada, para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de honorários advocatícios sejam fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, reduzidos pela metade, nos termos do artigo 85, § 3º, I, c/c artigo 90, caput e § 4º, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para recorrer, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
08/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 19:09
Provimento por decisão monocrática
-
19/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 15:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II do CPC. -
02/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO o pedido liminar, no intuito de suspender a condenação do Estado de Mato Grosso em honorários advocatícios, até ulterior decisão de mérito.
Comunique-se sobre esta decisão o Juízo do feito, requisitando-lhe informações.
Intime-se o Agravado para que, se lhe aprouver, apresentar resposta no prazo legal.
Desnecessária manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, consoante o disposto na Súmula nº 189 do STJ.
Cuiabá(MT), 31 de outubro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
01/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2022 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 00:20
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:18
Publicado Informação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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