TJMT - 0003725-07.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 03:35
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 14:42
Decorrido prazo de SUPER BARATAO COMERCIO LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:42
Decorrido prazo de NILO BEVILACQUA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:41
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 01:58
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 0003725-07.2020.8.11.0004.
EXEQUENTE: N.
BEVILACQUA JUNIOR EIRELI, NILO BEVILACQUA JUNIOR EXECUTADO: SUPER BARATAO COMERCIO LTDA - ME
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de id.112665530 e, por conseguinte, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.921, III, do CPC. 2.
DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, ficando ao encargo do Exequente promover o impulsionamento o feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 3.
Retorne o processo ao arquivo. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
25/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 03:28
Decorrido prazo de NILO BEVILACQUA JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:28
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:28
Decorrido prazo de SUPER BARATAO COMERCIO LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003725-07.2020.8.11.0004.
EXEQUENTE: N.
BEVILACQUA JUNIOR EIRELI, NILO BEVILACQUA JUNIOR EXECUTADO: SUPER BARATAO COMERCIO LTDA - ME
Vistos. 1.
DEFIRO à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda das partes executadas, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 2. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (art. 98, CNGC 2020), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 3.
Ainda, DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado, com base no artigo 835, CPC/2015. 4.
PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 5.
Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 6.
Ademais, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente, em relação ao valor bloqueado via sistema Sisbajud sob o id. 62528724, em conformidade com os dados bancários: Banco Bradesco, Agência 3292, Conta Corrente 0010000-5 em nome de N.
Bevilacqua Junior Eireli CNPJ: 005.354.945/0001-25. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
13/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
01/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:02
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 14:09
Decorrido prazo de NILO BEVILACQUA JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:09
Decorrido prazo de SUPER BARATAO COMERCIO LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
13/08/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 01:43
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:33
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:38
Decorrido prazo de NILO BEVILACQUA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
12/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:16
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 03:39
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 08:00
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:42
Juntada de correspondência devolvida
-
26/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 08:11
Decorrido prazo de NILO BEVILACQUA JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:11
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 01/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 04:26
Publicado Decisão em 11/08/2021.
-
11/08/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:36
Decisão interlocutória
-
13/05/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:17
Decorrido prazo de NILO BEVILACQUA JUNIOR em 14/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 02:12
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:05
Decisão interlocutória
-
17/03/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:00
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 15/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 02:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
29/01/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
11/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/12/2020 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
26/10/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/09/2020 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
29/07/2020 01:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
10/07/2020 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/07/2020 01:56
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
02/07/2020 02:10
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
15/05/2020 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2020 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2020 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2020 00:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/05/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2020 02:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/05/2020 02:05
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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