TJMT - 0006381-96.2015.8.11.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:49
Baixa Definitiva
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16/06/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/06/2023 11:11
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de PRECISA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ENZO VICTORIO FRANCO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ADEMAR NOVODOVOSKI em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:27
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO – IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA – ARGUMENTOS RELEVANTES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO DO AUTOR PROVIDO - DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS.
Se houve Impugnação ao laudo pericial com a demonstração efetiva de suas falhas, e o juiz não determina a realização de outra perícia, fica caracterizado o cerceamento de defesa e a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. É nula a perícia judicial que não cumpre os requisitos mínimos de idoneidade, pois retira do magistrado o poder de proferir justa decisão. -
19/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 17:14
Conhecido o recurso de ADEMAR NOVODOVOSKI - CPF: *83.***.*57-49 (APELANTE) e provido
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17/05/2023 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/05/2023 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 15:09
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:09
Juntada de Alvará
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15/03/2023 15:09
Juntada de intimação
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15/03/2023 15:09
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 10:52
Baixa Definitiva
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08/03/2023 10:52
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/03/2023 19:08
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
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01/03/2023 20:35
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:32
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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