TJMT - 1018489-47.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59
-
13/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 18:19
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59
-
07/05/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 14:43
Expedição de Mandado
-
07/04/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
26/10/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:08
Juntada de RPV
-
24/08/2023 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
-
22/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1018489-47.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): MARIA CRITIANE DA SILVA NASCIMNETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença proposta em desfavor do INSS.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 330 e 332, ambos do Código de Processo Civil, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Com relação à obrigação de fazer, intime-se ainda a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove aos autos a implantação do benefício concedido nos autos em favor da parte exequente, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Oficie-se a Agência da Previdência Social – APSADJ, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 533, 9° andar, Cuiabá – MT, Cuiabá-MT, CEP: 78.005-905, para a implantação do benefício, nos termos deste decisium.
Com relação aos honorários sucumbenciais e aos valores retroativos, intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
03/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:48
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 15:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:55
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 20:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:41
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
04/11/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:32
Homologado o pedido
-
28/10/2021 22:02
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:31
Juntada de Juntada de Laudo
-
28/09/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 04:41
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 23:28
Decorrido prazo de DIOGENES GARRIO CARVALHO - ME em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 07:36
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:11
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2021 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/07/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039761-46.2022.8.11.0041
Joao Francisco do Nascimento
Mauri Kipper
Advogado: Antonio Marcos Pinto dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2022 17:27
Processo nº 1002634-46.2022.8.11.0018
Sandy de Paula Alves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Sandy de Paula Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2022 17:41
Processo nº 0002489-56.2016.8.11.0005
Elzimara Graciele de Almeida
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Celito Liliano Bernardi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2016 00:00
Processo nº 1008133-61.2019.8.11.0003
Higino Carneiro de Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2021 14:16
Processo nº 1009141-11.2021.8.11.0001
Laura Cristina Arruda de Lima
Oi Movel S.A.
Advogado: Jadilton Araujo Santana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2021 18:23