TJMT - 1001527-65.2022.8.11.0050
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:59
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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23/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 04:58
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:11
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:55
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001527-65.2022.8.11.0050.
QUERELANTE: DIANGELO HENRIQUE CECON QUERELADO: ALEXSANDRO DE MELO SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de Termo Circunstanciado, nos termos exigidos pela Lei nº 9.099/95, voltado à apuração da prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal perpetrado, em tese, por ALEXSANDRO DE MELO SILVA. 2.
A proposta de transação penal, formulada pelo Ministério Público, fora aceita pelo agente e homologada no Id. 106268383. 3.
Consta que o autor do fato cumpriu integralmente a obrigação assumida, conforme comprovantes de pagamentos anexados aos autos. É o relatório.
Decido. 4.
Havendo comprovação nos autos que o autor do fato cumpriu integralmente as condições acordadas na transação penal, o reconhecimento da extinção de sua punibilidade é medida que se impõe.
Neste sentido, confere-se a seguir: PENAL E PROCESSO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
TRANSAÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DO ACORDO.
PRESCRIÇÃO DO CRIME DE UM DOS AUTORES DO FATO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.
Cumprida a obrigação, na transação penal, pelos autores do fato, declara-se a extinção da punibilidade; 2.Constatada nos autos a prescrição da pretensão punitiva de um dos autores do fato, impõem-se a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. (TJ-PI - TC: 50003968 PI, Relator: Des.
Valério Neto Chaves Pinto, Data de Julgamento: 20/08/2008, 1ª.
Câmara Especializada Criminal). 5.
A partir de tais premissas e com fundamento no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXSANDRO DE MELO SILVA, em relação aos fatos narrados nestes autos. 6.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas, anotações e demais formalidades legais, com observância ao que determina o artigo 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. 7.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (Portaria TJMT/PRES N. 1320/2023) -
25/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 12:46
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 12:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALEXSANDRO DE MELO SILVA - CPF: *88.***.*76-43 (QUERELADO)
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06/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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30/09/2023 09:02
Recebidos os autos
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30/09/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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27/09/2023 13:28
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:37
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 08:35
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 05:55
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 13:58
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:21
Realizada Transação Penal
-
14/12/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2022 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
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13/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 20:12
Decorrido prazo de ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 03:43
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:53
Audiência de Conciliação designada em/para 13/12/2022 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
-
25/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada para 22/11/2022 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
22/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 05:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE MELO SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:58
Decorrido prazo de ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:13
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DESPACHO Processo: 1001527-65.2022.8.11.0050.
QUERELANTE: DIANGELO HENRIQUE CECON QUERELADO: ALEXSANDRO DE MELO SILVA
Vistos.
Levando em consideração o teor do oficio 049/2022 anexo, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada para o dia 22 de novembro de 2022 às 13h45min.
Cuja solenidade será realizada por meio de videoaudiência (Provimento nº 15/2020-CGJ).
O acesso à sala virtual de audiência (videoaudiência) pelas partes e pelas testemunhas deverá realizado por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NDFkOThmZTktYTkxOS00MTkyLWEzMTYtY2VjNTNhMjBjNmQ0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522642e4ac8-261b-486b-8c6f-2287b2907665%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1893c429-38e8-4798-b6bb-074690b22906&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Cumpra-se integralmente a decisão anterior a fim de evitar prejuízo na solenidade ora redesignada. Às providências.
Campo Novo do Parecis (MT), datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
03/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
03/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:29
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada para 03/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
20/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 20:46
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:31
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
31/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:00
Decorrido prazo de ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:49
Decorrido prazo de DIANGELO HENRIQUE CECON em 18/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 05:53
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 02:43
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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