TJMT - 1002764-37.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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18/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 12:26
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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16/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 17:51
Expedição de Mandado
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13/12/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2022 02:27
Decorrido prazo de AMARINHO LEMOS DOS SANTOS JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:42
Decorrido prazo de AMARINHO LEMOS DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:02
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 05:21
Decorrido prazo de AMARINHO LEMOS DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:48
Decorrido prazo de AMARINHO LEMOS DOS SANTOS JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 21:50
Decorrido prazo de AMARINHO LEMOS DOS SANTOS JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:28
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DESPACHO Processo: 1002764-37.2022.8.11.0050.
DEPRECANTE: AMARINHO LEMOS DOS SANTOS DEPRECADO: MARIO GOLON Vistos, etc. 1.
Certifique-se a autenticidade da presente missiva. 2.
Preenchidos os requisitos do art.260 do CPC, dê-se o fiel cumprimento nos termos da decisão que a instrui, servindo a cópia como mandado. 3.
Adote a Sra.
Gestora os atos de impulso pertinentes ao cumprimento integral do ato deprecado, inclusive quanto à intimação para recolhimento de custas e diligência se for o caso, certificando-se em caso de inércia da parte interessada superior a 10 (dez) dias, nos termos do art.168, §2º da CNGC. 4.
Após, cumprida a finalidade a que se destina, devolva-se a comarca de origem com as homenagens do juízo. 5.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito -
08/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:18
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS Processo: 1002764-37.2022.8.11.0050.
DEPRECANTE: AMARINHO LEMOS DOS SANTOS DEPRECADO: MARIO GOLON DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o valor da causa corresponde a valor bem superior ao teto dos Juizados Especiais, proceda-se a redistribuição entre as vara cíveis desta comarca, devendo a parte autora proceder os recolhimento das custas devidas.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautela de estilo.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 18 de outubro de 2022.
Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
01/11/2022 16:41
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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