TJMT - 1042452-67.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:39
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 03:21
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:21
Decorrido prazo de IRMAOS PESSOA COMERCIAL DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:46
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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19/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1042452-67.2021.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
IRMÃOS PESSOA COMERCIAL DE MAQUINAS E PECAS LTDA – EPP ingressaram com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, objetivando a inclusão de seu crédito na relação de credores da MASSA FALIDA DE TRANSPORTES ARARA-AZUL E OUTRO, no valor correspondente a R$ 25.846,66 (vinte e cinto mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na classe quirografária.
Informa a parte autora que o crédito decorre de Certidão de Habilitação emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 009804-91.2009.811.0002.[1] Intimado para emendar a inicial[2], o autor juntou documentos.[3] Ao se manifestar, a administradora judicial pugnou pela inclusão do crédito de R$ 7.154,12 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do último cálculo apresentado pelo credor.[4] Nesse sentido também opinou o Ministério Público.[5] É o relatório do necessário.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos do processo nº 009804-91.2009.811.0002, que condenou a ora massa falida ao pagamento de quantia certa.
Sem maiores delongas, considerando a devida comprovação do crédito; a correta atualização até o marco da falência, bem como parecer favorável da administradora judicial e do Ministério Público, entendo que deve o crédito de R$ 7.154,12 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de IRMÃOS PESSOA COMERCIAL DE MAQUINAS E PECAS LTDA – EPP no quadro de credores da massa falida, para constar o valor de R$ 7.154,12 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos), na classe quirografária.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 71008393 [2] Id 71452352 [3] Id 75208958; 75209592 e 104887465 [4] Id 105951853 [5] Id 109881882 -
16/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 02:44
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:44
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:44
Decorrido prazo de TRANSPORTES ARARA-AZUL LTDA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:44
Decorrido prazo de IRMAOS PESSOA COMERCIAL DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
05/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Visto.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito -
02/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:56
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 03:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 01:48
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 04:25
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 10 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
10/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 19:16
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos, certidão de habilitação de crédito devidamente atualizada até a data da decretação da falência (FALÊNCIA: 20/07/2012), sob pena de extinção e arquivamento.
Cuiabá, 20 de setembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
20/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 9 de setembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
09/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:56
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 07:15
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 8 de julho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
08/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:35
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 28 de junho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
28/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 06:26
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:15
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 08:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES ARARA-AZUL LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 08:15
Decorrido prazo de IRMAOS PESSOA COMERCIAL DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 03:49
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 13:20
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/11/2021 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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