TJMT - 1001746-10.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 05:19
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:18
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:44
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:44
Decorrido prazo de KENNEDY ANDERSON DE AREDES DANIEL em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 09:54
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DECISÃO PROCESSO Nº: 1001746-10.2022.8.11.0105 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: KENNEDY ANDERSON DE AREDES DANIEL
Vistos.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante lavrado contra KENNEDY ANDERSON DE AREDES DANIEL, por ter praticado, em tese, o crime previsto no Art. 306 da LEI Nº 9.503/97, na data de 30 de OUTUBRO de 2022.
Constam o nome e qualificação do condutor, das testemunhas, e do conduzido, ouvidos no respectivo auto, na sequência legal, devidamente assinado por todos.
Verificam-se ainda as advertências legais quanto aos direitos constitucionais e infraconstitucionais do preso, bem como, nota de culpa devidamente assinada pelo autuado. É o breve relato.
DECIDO.
Verifico que o flagrante preencheu todos os requisitos formais expressos nos artigos 304 e 305 do Código de Processo Penal, bem como, os pressupostos de ordem material previstos no artigo 302 do referido código, encontrando-se, portanto, regular, razão pela qual o HOMOLOGO.
Considerando que já foi concedida a liberdade ao autuado mediante pagamento de fiança (ID 102798353; ID 102798354), não é caso adotar as providências previstas no art. 310 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se a remessa do respectivo Inquérito Policial.
CUMPRA-SE.
Colniza/MT, 01 de novembro de 2022.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito Substituto ___________________________________________________________________________________ Sede do juízo : Rua Amapola, S/Nº, Centro, Colniza-MT - Cep:78335-000, Fone: (66) 3571-1890. -
01/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de termo
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de termo
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de termo
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de termo
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de termo
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009194-46.2022.8.11.0004
Iverlan Pereira Matos
Cristiano Tiago Oliveira Gomes
Advogado: Fabiano Xavier da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 13:08
Processo nº 1016725-97.2019.8.11.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fernandes dos Reis Lima
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2019 12:39
Processo nº 1042287-83.2022.8.11.0041
Leonardo Francisco Camelo
Municipio de Cuiaba
Advogado: Wanderson Soares da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2022 12:04
Processo nº 1042287-83.2022.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Leonardo Francisco Camelo
Advogado: Matheus Junior Silva e Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2024 19:53
Processo nº 1019668-67.2019.8.11.0041
Maria de Fatima Castro Borges
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ana Lucia Ricarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2019 16:38