TJMT - 1064442-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:04
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 22/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 08:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 10:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
31/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 02:13
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 19/05/2025 23:59
-
13/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 12/05/2025 23:59
-
10/05/2025 21:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 21:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 19:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Mandado
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL em 03/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 22/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 14:09
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:11
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 11/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:29
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 12:44
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 04:05
Decorrido prazo de GERUZA TEIXEIRA CAMARGO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SILVIO TEIXEIRA SOARES em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 04:56
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:15
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 15:16
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
INTIMA-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC. -
10/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 10:25
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1064442-06.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL EXECUTADO: SILVIO TEIXEIRA SOARES REPRESENTANTE: GERUZA TEIXEIRA CAMARGO Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
01/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:06
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011154-46.1999.8.11.0041
Ronimarcio Naves
Caixa Economica Federal
Advogado: Ronaldo Batista Alves Pinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/1999 00:00
Processo nº 1041948-27.2022.8.11.0041
Louistelson Moreira da Silva
Municipio de Cuiaba
Advogado: Elder Kennidy de Almeida Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2022 18:29
Processo nº 1011086-76.2022.8.11.0040
Safras Armazens Gerais LTDA.
Cooperativa Agricola Mista Sorriso LTDA
Advogado: Duilio Piato Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 19:06
Processo nº 1000036-86.2017.8.11.0021
Irani Pires de Sousa
Lucia de Tal
Advogado: Sara Fernanda Cesar dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2024 14:20
Processo nº 1000036-86.2017.8.11.0021
Rosalina Rogante
Ambrosina Cesar de Jesus
Advogado: Sara Fernanda Cesar dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2017 18:30