TJMT - 1019821-32.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
23/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 19:13
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
01/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 13:04
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
-
04/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:27
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:27
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2024 02:07
Decorrido prazo de WANDER DUARTE E SOUZA em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 18:55
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2022 06:05
Decorrido prazo de WANDER DUARTE E SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:55
Decorrido prazo de DARIO FRANCISCO LANDOLFI SALINAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:55
Decorrido prazo de WANDER DUARTE E SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:55
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIO DE ACESSORIOS DA MODA - EIRELI - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019821-32.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BRASIL COMERCIO DE ACESSORIOS DA MODA - EIRELI - EPP, WANDER DUARTE E SOUZA, DARIO FRANCISCO LANDOLFI SALINAS Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução no prazo suso citado, o que deverá ser certificado, ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se, por intermédio do Presidente do Tribunal, precatório ou Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito (Assinado e datado digitalmente) -
03/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/06/2022 17:16
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/05/2022 18:13
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 18:10
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:36
Decorrido prazo de WANDER DUARTE E SOUZA em 23/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 15:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
03/04/2022 21:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 10:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/06/2021 16:10
Decisão interlocutória
-
31/05/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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