TJMT - 1001343-56.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001343-56.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
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30/05/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:32
Decisão interlocutória
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18/05/2022 16:18
Conclusos para decisão
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18/05/2022 15:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 17:48
Decorrido prazo de ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 04:59
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 16:10
Decorrido prazo de ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:20
Conclusos para decisão
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01/04/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 00:42
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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