TJMT - 0001127-69.2011.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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15/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:03
Juntada de Petição de alvará
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02/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0001127-69.2011.8.11.0045 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAXIMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DELCI PICCOLI NICOLAU, GILMAR NICOLAU Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas.
Com o regular trâmite do feito, a parte Exequente manifestou-se informando que houve o pagamento integral do débito, e requerendo a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Como se denota dos autos, a dívida em execução fora devidamente integralizada.
Portanto, da análise do acervo informativo carreado aos autos, vislumbro a ocorrência do efetivo adimplemento do débito reclamado, sendo que a extinção do feito é medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de promover com a retirada das restrições impostas via Sistema Renajud, uma vez que não decorrem deste feito, contudo, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte Executada em relação aos bloqueios dispostos nos autos, devendo a parte ser intimada para que informe os dados bancários.
Eventuais custas finais pela parte Executada, sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
27/04/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 06:31
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 06:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0001127-69.2011.8.11.0045 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAXIMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DELCI PICCOLI NICOLAU, GILMAR NICOLAU Vistos, etc.
I.
De proêmio, verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte Exequente, o que é de pronto acolhido em primeira tentativa, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora.
III.
Defiro o pedido de penhora/bloqueio sobre ativos financeiros encontrados nas contas ou aplicações financeiras da parte Executada por meio de penhora “on line” via SISBAJUD.
III.1 Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
III.2 A intimação da parte Executada será dispensada em caso de bloqueio de quantia ínfima, compreendida esta como aquela incapaz de cobrir o valor das custas e despesas processuais (art. 836, CPC), a qual será desbloqueada e restituída à conta de origem pelo juízo.
IV.
Defiro, também, a pesquisa de bens móveis existentes em nome da parte Executada, via Sistema RENAJUD.
IV.1 Registre-se, todavia, que não se trata de penhora de bem móvel (automóvel/motocicleta) por meio do Sistema Renajud, mas de mera restrição visando eventual e futura constrição propriamente dita, uma vez que efetivada restrição em veículos do devedor deverá, de imediato, ser providenciada sua constrição física/real, a partir de quando estará o juízo devidamente garantido.
IV.2 Vindo aos autos informações acerca da efetivação de restrição sobre veículos, expeça-se o necessário visando à efetivação da penhora, depósito e avaliação.
V.
Defiro o pedido de inscrição do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, forte no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil, através do Sistema SERASAJUD.
VI.
Defiro, por fim, o pedido de expedição de certidão comprobatória de existência da lide, nos ditames do art. 828 do Código de Processo Civil.
VII.
Por fim, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao resultado das pesquisas, e em sendo infrutífera novos indicar bens, sob pena de arquivamento, a depender de deliberação ulterior.
VIII.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
19/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 17:35
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 04:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:47
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: I.
A Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.
Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
III.
Assim, intimo a parte Autora/Exequente proceda com o recolhimento dos valores referentes à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Às providências. -
01/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 18:07
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:29
Conclusos para decisão
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18/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:18
Recebidos os autos
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12/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 02:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 02:40
Provisório (Suspensao do Processo)
-
09/06/2020 01:41
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
24/04/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2019 01:47
Provisório (Suspensao do Processo)
-
22/04/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2019 02:09
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
15/03/2019 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2019 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2019 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2019 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/01/2019 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/01/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/01/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2018 02:05
Movimento Legado (Decisao->Requisicao de informacoes)
-
26/11/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2018 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2018 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2018 00:54
Movimento Legado (Decisao->Requisicao de informacoes)
-
25/09/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2018 01:30
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
18/06/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/06/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2018 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/05/2018 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2018 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/05/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/03/2018 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2018 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2018 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/02/2018 01:32
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
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16/10/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/10/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2016 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2016 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/09/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2016 01:11
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/09/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2016 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/08/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 02:32
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
06/05/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/01/2016 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/01/2016 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/12/2015 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/12/2015 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2015 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/11/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
19/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2015 01:40
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/11/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/11/2015 01:40
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
01/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2015 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2015 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/05/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/05/2015 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2015 01:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/04/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/04/2015 02:05
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/04/2015 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/04/2015 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/04/2015 02:25
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/04/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2015 02:42
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
25/03/2015 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2015 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2014 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2014 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2014 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2014 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/08/2014 02:09
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/08/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2014 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/08/2014 01:47
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/08/2014 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/08/2014 02:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/08/2014 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
06/08/2014 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/06/2014 01:32
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/05/2014 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2014 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/04/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2014 02:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/03/2014 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/03/2014 02:12
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/03/2014 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/03/2014 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
07/03/2014 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
07/03/2014 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/03/2014 01:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2014 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2013 02:03
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/08/2013 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/07/2013 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2013 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/05/2013 02:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/04/2013 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2013 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/04/2013 01:53
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
23/04/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2013 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2013 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/03/2013 01:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/02/2013 02:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/08/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/08/2012 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/08/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/08/2012 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2012 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2012 02:45
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/06/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2012 02:36
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
14/05/2012 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/05/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/11/2011 01:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/11/2011 01:58
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/11/2011 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2011 02:29
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
05/11/2011 02:28
Despacho (Despacho)
-
04/11/2011 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2011 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/10/2011 01:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
21/09/2011 01:24
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
20/09/2011 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
20/09/2011 01:48
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/09/2011 01:21
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/06/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/06/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/06/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2011 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2011 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/04/2011 01:45
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
15/04/2011 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2011 02:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/04/2011 02:24
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
15/04/2011 02:24
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
15/04/2011 01:17
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
15/04/2011 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2011 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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