TJMT - 1039968-45.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2025 23:59
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:29
Decorrido prazo de MARCIO POTRICH em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCIO POTRICH em 26/05/2025 23:59
-
05/05/2025 02:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 04:42
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 04:42
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 04:42
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCIO POTRICH em 18/04/2024 23:59
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 12:19
Decorrido prazo de MARCIO POTRICH em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 01:35
Decorrido prazo de MARCIO POTRICH em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc....
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA de DÉBITO ajuizada por Marcio Potrich em desfavor do Estado de Mato Grosso, aduzindo em síntese que “na data de 09 de outubro, em ação fiscal realizada pelos Servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Posto Fiscal Henrique Peixoto (ARAGUAIA MT), houve a parada e fiscalização de veículos à serviço da Empresa Agroverde Comercio de Importação Exportação de Cereais Eireli e empresa Barão de serro Azul Transporte Ltda”, e para a surpresa do requerente foram lavrados 06 (seis) TAD’s, “sob o n. 1155526-2, 1155526-4, 1155543-2, 1155544-4, 1155550- 2 e 1155551-0, tratando da apreensão do veículo e da carga transportada alegando que a mercadoria estava acompanhada de documento fiscal inidôneo, bem como de que se tratava de operação triangular”. “Por meio do processo n. 51038549-2022, a Secretaria de Estado de Fazenda concluiu pela manutenção dos TADs 11555264, 11555444 e 11555510, e pelo estorno dos TADs 11555262, 11555432 e 11555502 por perda de objeto”, sob o fundamento de operação triangular.
Assevera que por conta do julgamento do respectivo processo administrativo, não consegue emitir certidão negativa de débitos estaduais e nem certidão positiva com efeitos de negativa, o que impacta em seu negócio, não podendo o autor ser responsabilizado por irregularidade cometida por terceiros.
A exordial veio acompanhada de documentos. É o necessário.
A par das informações juntadas pelo autor, denota-se que somente há documentação atinente aos TAD’s 1155544-4 e 1155551-0, bem como a peça informativa assevera que os fatos se deram em 09.10.2022, quando os relatados nos termos já referidos informam que as circunstâncias ocorreram em 10.05.2022.
Pontuo ainda que não há informações de que os débitos apontados nos TAD’s acima estejam sendo cobrados, visto que da tela anexa no ID 101866565, os citados estão suspensos, bem como não há informes de que a inscrição estadual está suspensa ou prestes a ser.
Por fim, os relatos da exordial afirmam que os TAD’s já foram objeto de julgamento no âmbito administrativo do fisco, e por essa razão a inscrição estadual do requerente está suspensa, circunstância que causa dúvida, visto que se a dívida já fora encaminhada para a Procuradoria e inscrita em dívida ativa, é evidente que a competência não será do juízo das varas de fazenda desta Capital, necessitando, para tanto, do extrato atualizado da conta corrente fiscal.
Isto posto, determino a intimação da parte requerente, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de que emende a inicial conforme acima exposto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Flávio miraglia Fernandes Juiz de Direito -
04/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:56
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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