TJMT - 1021717-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 16:04
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:20
Decorrido prazo de ERNANIS FERREIRA MARTINS em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 01:28
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021717-02.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ERNANIS FERREIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que foi efetuado o bloqueio online SisbaJud no valor de R$ 7.691,91 (dois mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao débito, conforme registro no processo em Id. 109156864 .
Verifica-se ainda que a parte executada concordou com a penhora realizada em suas contas bancárias, e pugnou pela disponibilidade dos valores em favor da Exequente para o pagamento do débito e para encerramento da lide. (Mov.
Id 111681912).
Dessa forma, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesta senda, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos do valor contido nos autos, qual seja, R$ 7.691,91 (dois mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, com parcial rendimentos, na conta indicada pela parte exequente, ante a existência de procuração conferindo poderes ao causídico, conforme documento carreado no Id. 78733317, qual seja: Banco do Brasil Agência 3499-1 Conta corrente 49903-0 CPF: *33.***.*69-64- FERNANDA APª DA SILVA CRUZ Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
13/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 14:21
Decorrido prazo de ERNANIS FERREIRA MARTINS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 03:21
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/01/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2023 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/01/2023 17:18
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/12/2022 11:30
Conclusos para decisão
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08/12/2022 07:27
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 12:42
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
04/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/11/2022 15:02
Processo Desarquivado
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04/11/2022 14:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/09/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/09/2022 10:59
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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10/09/2022 10:59
Decorrido prazo de ERNANIS FERREIRA MARTINS em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 10:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 03:19
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2022 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/06/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:53
Recebimento do CEJUSC.
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30/05/2022 14:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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30/05/2022 14:52
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2022 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2022 13:54
Recebidos os autos.
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27/05/2022 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/04/2022 20:43
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2022 03:38
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 02:06
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:53
Audiência Conciliação juizado designada para 30/05/2022 14:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/03/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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