TJMT - 1054162-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 01:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 17:03
Juntada de Alvará
-
23/05/2023 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:07
Decorrido prazo de FABIANO SILVERIO FERNANDES em 17/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1054162-73.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: FABIANO SILVERIO FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o executado informa o pagamento e o exequente pugna pela expedição da competente ordem de pagamento.
Pois bem.
Sem delongas, considerando a comprovação nos autos, dou por satisfeita a obrigação, de modo que se JULGA e se DECLARA EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.A.F.Lima Juíza de Direito Designada -
03/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:14
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:22
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/02/2023 17:21
Juntada de certidão da contadoria
-
13/02/2023 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2023 16:53
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
10/02/2023 15:35
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
24/11/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:54
Decorrido prazo de FABIANO SILVERIO FERNANDES em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054162-73.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: FABIANO SILVERIO FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de ação executiva de honorários de defensor dativo fixado em 1,5 URH’s nos processos de n. 1000293-0.2022.8.111.0031, almejando o recebimento da importância de R$1.691,68.
Citado, a parte executada concordou.
Ante o exposto, HOMOLOGO o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 1,5 URH’s, que perfaz o montante de R$1.691,68.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Dispensada a apresentação da certidão original, nos termos do Provimento n. 39/2021 da CGJ-MT.
Oficie-se ao juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Por disposição legal não incide condenação em custas e honorários.
Processe-se nos termos do Provimento 20/2020 – CM. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
03/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2022 23:59.
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12/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:07
Decorrido prazo de FABIANO SILVERIO FERNANDES em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:07
Decisão interlocutória
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31/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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