TJMT - 1026541-32.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DAS NEVES LOPES em 10/04/2024 23:59
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16/03/2024 01:52
Publicado Intimação de Acórdão em 15/03/2024.
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16/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – REITERADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – SUPOSTA NECESSIDADE DE MELHORAMENTOS NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS OCASIONADOS AO CONSUMIDOR – RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica da decisão recorrida, o recurso deve ser conhecido, não se verificando a violação ao princípio da dialeticidade. “Os danos causados aos consumidores, em decorrência das reiteradas interrupções do fornecimento de energia, por suposta necessidade de realização de melhoramentos na rede de transmissão energética, devem ser indenizados, eis que faz parte do risco da atividade empresarial, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e art. 14, parágrafo 1.º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.068/90).(TJ-MT 10197239820208110003 MT, Relator: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Data de Julgamento: 08/07/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 09/07/2021).” A indenização deve ser fixada em valor razoável e proporcional ao grau de culpa do ofensor, à extensão dos danos e à capacidade econômica das partes. -
13/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 15:41
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DAS NEVES LOPES em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 21:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 04:19
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2024.
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22/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 22:46
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
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05/12/2023 22:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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