TJMT - 1042957-81.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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07/11/2022 20:21
Recebidos os autos
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07/11/2022 20:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2022 06:51
Decorrido prazo de RAYSSA AYALA MENDES FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 05:08
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042957-81.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO JANGADA EXECUTADO: RAYSSA AYALA MENDES FERREIRA Vistos, etc.
Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 86768144).
A parte executada, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar embargos à execução, bem como não compareceu em audiência de conciliação.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no que dispõe o inciso II, do artigo 924 e 925, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Assim, intime-se a parte executada para que, apresente dados bancários necessários para a expedição de Alvará.
Com apresentação, expeça-se alvará.
Proceda-se, desde já, ao ARQUIVAMENTO do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Não havendo mais requerimentos, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
29/06/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:34
Recebimento do CEJUSC.
-
20/06/2022 16:33
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2022 16:30
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/06/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/06/2022 14:35
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/06/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 01:48
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:23
Audiência Conciliação juizado designada para 20/06/2022 16:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/06/2022 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 08:37
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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03/06/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 15:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/03/2022 14:29
Decorrido prazo de RAYSSA AYALA MENDES FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
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23/03/2022 20:25
Juntada de entregue (ecarta)
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03/03/2022 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 17:26
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 18:02
Conclusos para decisão
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07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 03:38
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:53
Conclusos para decisão
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26/10/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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