TJMT - 1028122-51.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 01:56
Decorrido prazo de Populares em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:31
Decorrido prazo de Populares em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:31
Decorrido prazo de SELMA ARAUJO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:31
Decorrido prazo de DERALDO ALVES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 04:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028122-51.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: DERALDO ALVES DA SILVA, SELMA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: POPULARES
Vistos...
Em virtude da informação do não cumprimento da liminar, determino a expedição de novo mandado de reintegração de posse, para cumprimento da liminar sob a Id. nº 93775691, ficando inclusive autorizado o uso de reforço Policial e ARROMBAMENTO artigo 536, § 1º do CPC.
Determino ainda que seja renovado a expedição de Ofício ao 4º Batalhão e ao Comandante da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, requisitando força policial para o efetivo cumprimento da medida – EM CARÁTER URGENTE, sob pena de crime de responsabilidade.
Expeça-se o necessário com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
15/03/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 06:45
Decorrido prazo de WILLIAN NASCIMENTO FONSECA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:45
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS GONCALVES SIQUEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:45
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:23
Decorrido prazo de SELMA ARAUJO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:33
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 05:21
Decorrido prazo de DERALDO ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 05:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 04:00
Decorrido prazo de DERALDO ALVES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:00
Decorrido prazo de SELMA ARAUJO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Exequente para que tome ciência do mandado expedido, devendo se informar na central de mandados do Fórum acerca do Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento e contatá-lo para oferecer-lhe o auxílio. -
08/11/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:01
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028122-51.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: DERALDO ALVES DA SILVA, SELMA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: POPULARES
Vistos...
Determino a expedição de novo mandado objetivando o cumprimento da liminar, inclusive quanto ao reforço policial outrora autorizado.
Feito isso, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após, ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:50
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:57
Devolvidos os autos
-
05/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:03
Decorrido prazo de DERALDO ALVES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:03
Decorrido prazo de SELMA ARAUJO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:12
Decorrido prazo de SELMA ARAUJO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:11
Decorrido prazo de DERALDO ALVES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 04:56
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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04/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:32
Juntada de Petição de ofício
-
01/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 08:38
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 18:01
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 05/10/2022 10:30 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
30/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 18:12
Declarada incompetência
-
27/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
27/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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