TJMT - 1000050-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 02:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:28
Decorrido prazo de FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:28
Decorrido prazo de LUANA FATIMA ZAPELLO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:27
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TRAMARIN DE OLIVEIRA BERTAGLIA em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000050-57.2022.8.11.0001.
VÍTIMA: GUADALUPE ANGELA TRAMARIN DE OLIVEIRA, MARINA RODRIGUES TRAMARIN DE OLIVEIRA BERTAGLIA AUTOR DO FATO: MARCELO RODRIGUES TRAMARIN DE OLIVEIRA BERTAGLIA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, praticado, em tese, por MARCELO RODRIGUES TRAMARIN DE OLIVEIRA.
Em Audiência Preliminar, em sede de transação penal, foi advertido sobre a nocividade do uso de substância psicoativas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do agente, posto que ocorreu o exaurimento da matéria no campo da conciliação (Id. 94234079).
Posto isso, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autuado MARCELO RODRIGUES TRAMARIN DE OLIVEIRA, bem como determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 61 do Código de Processo Penal.
Se houver apreensões e não existir pedido de restituição, nos termos do art. 123 do CPP e arts. 464 e 465 da CNGC tomem as providências que se fizerem necessárias (vendas ou destruição [hipótese de bens inservíveis]), sendo que, no caso de venda, determino que os valores arrecadados fiquem à disposição do juízo de ausentes, na Conta Única do Poder Judiciário, cuja restituição poderá ser reclamada, posteriormente, perante o Juízo Cível, nos termos do Capítulo VI, Título II, Livro IV, do Código de Processo Civil.
Caso haja pedido de restituição, ouça-se o Ministério Público.
Dispensada a intimação, conforme orientação do Enunciado n. 105 do FONAJE.
Com as anotações pertinentes, ARQUIVE-SE. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
08/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 15:09
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2022 15:09
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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02/09/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 16:03
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 10:12
Recebidos os autos
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19/08/2022 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2022 10:12
Realizada Transação Penal
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12/07/2022 10:52
Juntada de Petição de relatório social
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06/07/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:06
Decorrido prazo de NÚCLEO PSICOSSOCIAL FORENSE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ em 04/07/2022 23:59.
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25/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:08
Desentranhado o documento
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25/03/2022 12:07
Desentranhado o documento
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25/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/03/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 15:47
Audiência Preliminar designada para 25/03/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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22/02/2022 09:21
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2022 19:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/01/2022 06:59
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2022 06:58
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2022 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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