TJMT - 1021685-94.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 04:07
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ZENIRA FERREIRA DA ROSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021685-94.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ZENIRA FERREIRA DA ROSA
Vistos.
Entre um ato e outro, as partes firmaram acordo de parcelamento do débito executado, sendo a última parcela adimplida conforme noticiado no Id. 137992168 e verificado no SisconDJ: Logo, diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético.
Portanto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC.
Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240111183550044120 P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
12/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021685-94.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ZENIRA FERREIRA DA ROSA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o pagamento do débito.
O credor se manifestou concordando com os valores depositados pelo executado, requerendo a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que o executado efetuou o pagamento parcial do débito.
O credor concordou em parte sobre o montante depositado pelo executado.
Diante do exposto, Defiro o pedido do credor, Determino: A) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do credor na conta indicada no ID. 126333529, para levantamento dos valores depositados no ID 124691119 SEGUE EM ANEXO O ALVARÁ N 20230823120738092326.
Aguarde-se o pagamento da próxima parcela.
Com a notícia de depósito, concluso para alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
23/08/2023 15:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 11:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Em seguida, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 05 dias. -
10/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 05:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
26/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:39
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021685-94.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: ZENIRA FERREIRA DA ROSA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formado pelas partes acima indicadas.
O executado manifestou pelo parcelamento do débito.
O exequente concordou com o pedido e requereu a expedição de alvará do valor depositado. É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que a pretensão do executado merece prosperar, visto que o credor concordou com o parcelamento do débito.
Nesse sentido: QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADOAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1000757-67.2018.811.0000AGRAVANTE: MOACIR ALMEIDA FREITASAGRAVADA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABAEMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARCELAMENTO DE DÉBITO – ART. 916 DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REQUERIMENTO FORA DO PRAZO - INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.O pedido de parcelamento do débito deve atender os requisitos do art. 916 do CPC/2015, dentre eles o prazo nele estabelecido, sob pena de ser indeferido, salvo se houver a aquiescência do credor. (RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 09/05/2018, Publicado no DJE 11/05/2018).
No que tange ao pedido de expedição de alvará, constato também merece acolhimento, pois o executado efetuou o pagamento parcial da dívida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento do débito da condenação, razão pela qual, suspendo os atos executivos, nos termos do artigo 916, §3º, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará do valor de R$ 3.935,6 atualizado em favor do credor na conta indicada no ID. 113135872.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
INTIME-SE o executado para realizar o pagamento de forma parcelada, até o dia 20 de cada mês.
Em seguida, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 05 dias. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
04/04/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 03:46
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021685-94.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: ZENIRA FERREIRA DA ROSA DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O exequente manifestou pela intimação da executada para realizar o pagamento do débito, sob pena de penhora online.
A executada alegou a impossibilidade de realizar o pagamento do débito.
Asseverou que ajuizou ação de indenização contra a Energisa (Processo n. 1005981-23.2019.8.11.0001), sendo julgada procedente e condenada a empresa ao pagamento aproximado de R$ 8.305,18.
Requereu a suspensão do feito até o pagamento do débito.
Pleiteou, ainda, pelo parcelamento do débito em 06 vezes de R$ 1.967,80.
A parte executada aduziu que não possui condições de pagar o débito.
Requereu a designação de audiência de conciliação e o parcelamento da dívida.
Antes de apreciar os pedidos, necessária a intimação do credor, nos termos do artigo 9º, do CPC.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os pedidos da executada, requerendo o que entender de direito.
Após, concluso para despacho Às providências.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
13/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ZENIRA FERREIRA DA ROSA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:18
Decorrido prazo de ZENIRA FERREIRA DA ROSA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
08/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 07:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/10/2022 13:25
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/10/2022 13:25
Juntada de acórdão
-
26/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:25
Juntada de petição
-
26/10/2022 13:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2022 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
01/09/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:46
Decorrido prazo de ZENIRA FERREIRA DA ROSA em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:18
Decorrido prazo de ZENIRA FERREIRA DA ROSA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 22:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2022 02:36
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2022 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 23:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 17:55
Recebimento do CEJUSC.
-
23/06/2022 17:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 23/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
23/06/2022 17:53
Juntada de
-
22/06/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 14:34
Recebidos os autos.
-
15/06/2022 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2022 03:16
Publicado Informação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:32
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 23/06/2022 17:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/03/2022 12:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 24/05/2022 15:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/03/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 04:08
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 01:18
Decorrido prazo de ZENIRA FERREIRA DA ROSA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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