TJMT - 1008129-92.2017.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
25/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:30
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) SEGLOG SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
26/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:37
Juntada de Petição de agravo ao stj
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14/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SEGLOG SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
31/08/2023 06:49
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 17:32
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 10:49
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) SEGLOG SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
13/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SEGLOG SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:49
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
11/07/2023 18:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2023 10:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/06/2023 00:22
Publicado Acórdão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 23:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2023 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:32
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PERDAS E DANOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO QUE DEU ORIGEM ÀS COBRANÇAS RECEBIDOS FOI CELEBRADO PELA EMPRESA DA FILHA DO SÓCIO PROPIETÁRIO DA AUTORA – DOCUMENTOS QUE PROVAM QUE O CONTRATO QUE DEU ORIGEM À COBRANÇA FOI CELEBRADO PELA EMPRESA AUTORA – CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO – INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há falar em inexistência de relação jurídica no caso em que os documentos acostados mostram que o contrato foi celebrado pela empresa autora. 2.
O art. 327 do CPC prevê que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, mas desde que os pedidos sejam compatíveis entre si, o que não ocorre quando a parte alega que não celebrou o contrato que deu origem à cobrança, e cumula pedido de rescisão do contrato por falha no serviço prestado pela apelada. -
31/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:49
Conhecido o recurso de W. J. DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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29/03/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 02:35
Publicado Intimação de pauta em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Março de 2023 a 28 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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