TJMT - 1017090-49.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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31/12/2022 01:19
Recebidos os autos
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31/12/2022 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 13:03
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA FONSECA DA CRUZ em 20/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:36
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA FONSECA DA CRUZ em 20/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:36
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 11:31
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA FONSECA DA CRUZ em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:42
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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31/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1017090-49.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: GISELE APARECIDA FONSECA DA CRUZ EXECUTADO(A): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada cumpriu com a obrigação de pagamento, conforme comprovado nos autos.
O exequente concordou com o valor judicialmente depositado e requereu o levantamento da quantia, informando os dados bancários necessários (ID 100350135).
Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da exequente no valor total depositado, com os devidos acréscimos, observando-se as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquive-se.
P.I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
19/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2022 08:35
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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18/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:55
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 16:12
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA FONSECA DA CRUZ em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:08
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:13
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 18:15
Recebimento do CEJUSC.
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02/08/2022 18:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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02/08/2022 18:14
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 18:00
Recebidos os autos.
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01/08/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:45
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 04:34
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 02/08/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-03-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
28/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:39
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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23/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
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23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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