TJMT - 1004164-62.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:12
Recebidos os autos
-
28/05/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:16
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:54
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:05
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA 1004164-62.2021.8.11.0037 REQUERENTE: COMPADRE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS ajuizada por COMPADRE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS em face de ZURICH SANTANDER BRASIL S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, devidamente qualificados nos autos.
No id nº 74282466, foi proferida sentença de mérito.
No id nº 108865770, informação de celebração de acordo entre as partes, pugnando pela sua homologação.
No id nº 110506737, a requerente informa o cumprimento integral do acordo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível devida é a homologação por ato judicial.
Ademais, as partes informaram que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda.
Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 108865770, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, b, e 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as baixas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
14/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 07:38
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:35
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que foram efetuadas as anotações devidas no sistema acerca do retorno destes autos.
Assim, impulsiono os autos, com a finalidade de intimar as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo, se for o caso, a execução do decisum, sob pena de baixa e arquivamento automático ou requererem o que entender de direito. -
08/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 11:42
Devolvidos os autos
-
02/02/2023 11:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
02/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
02/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
02/02/2023 11:42
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação
-
02/02/2023 11:42
Juntada de embargos de declaração
-
02/02/2023 11:42
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 11:42
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
02/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 19:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO HEPP RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO HEPP RODRIGUES em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/02/2022 01:09
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:09
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
22/02/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 09:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:15
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 05:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2021 10:46
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2021 17:28
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2021 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/08/2021 17:25
Audiência do art. 334 CPC.
-
05/08/2021 16:30
Audiência de Conciliação realizada em 05/08/2021 16:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
04/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 13:41
Recebidos os autos.
-
03/08/2021 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO HEPP RODRIGUES em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO HEPP RODRIGUES em 07/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:48
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 16:00 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
14/06/2021 13:33
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009148-91.2021.8.11.0004
Geise Cristiane Guimaraes Polvore
Marcella Rabelo Candido da Silva
Advogado: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 14:32
Processo nº 1009148-91.2021.8.11.0004
Geise Cristiane Guimaraes Polvore
Marcella Rabelo Candido da Silva
Advogado: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2021 12:53
Processo nº 1065528-12.2022.8.11.0001
Edmara Setsuko Uehara
Master Office Servicos de Informatica Lt...
Advogado: Jacqueline Candido de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2022 12:02
Processo nº 0004809-89.2015.8.11.0013
Juliano Souza Queiroz
L. C. A. de O. J.
Advogado: Frederico Dorea Saldanha Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2015 00:00
Processo nº 1004164-62.2021.8.11.0037
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Compadre Alimentos LTDA - ME
Advogado: Bruna Suelen Schwinn
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2022 12:18