TJMT - 1036298-04.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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01/11/2022 02:39
Recebidos os autos
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01/11/2022 02:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/10/2022 08:16
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
01/10/2022 08:14
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 08:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/09/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 14:18
Transitado em Julgado em 23/09/2022
 - 
                                            
24/09/2022 09:27
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
24/09/2022 09:27
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 09:27
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 23/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:34
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 01/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 13:34
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:34
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 08:37
Publicado Sentença em 01/09/2022.
 - 
                                            
01/09/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
 - 
                                            
01/09/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
 - 
                                            
01/09/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
 - 
                                            
30/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
11/08/2022 01:43
Publicado Certidão em 11/08/2022.
 - 
                                            
11/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
 - 
                                            
11/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
 - 
                                            
11/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2022 12:18
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:14
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/06/2022 04:30
Publicado Sentença em 30/06/2022.
 - 
                                            
30/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
30/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
30/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1036298-04.2019.8.11.0041 REQUERENTE: MARCELON ANGELOS DE MACEDO REQUERIDO: WALDIR GARCIA GOMES, CLAUDIA MARTINIS GOMES Vistos etc.
Trata-se de ação de Imissão de Posse com pedido de tutela de urgência, em face de Waldir Garcia Gomes e Cláudia Martins Gomes, aduzindo, em síntese, que no dia 23/08/2018 arrematou um imóvel por meio de leilão, no entanto os requeridos se recusaram em entregar o bem, e ao invés disso ingressaram com pedido de sobrestamento/cancelamento do leilão.
Pediram, em tutela antecipada, para a imissão na posse, e no mérito a confirmação da liminar.
Pela decisão de id. 22789384 foi concedida a tutela de urgência.
Contestação no id. 24926215.
No id. 28487679 foi comunicada a desocupação espontânea do imóvel pelos requeridos e a imissão na posse.
Por fim, no id. 32428804 veio aos autos acórdão e voto proferido pelo Eg.
TJMT do agravo de instrumento aviado pelos requeridos contra a decisão liminar.
Veio-me o processo concluso.
Decido.
A questão debatida nestes autos é apenas a desocupação do imóvel e a imissão de posse pelo autor.
A liminar foi concedida e o próprio autor informou, no id. 28487679, a desocupação espontânea do imóvel e a imissão na posse do bem.
Alie-se a isso o improvimento do agravo de instrumento manejado pelos réus, cuja decisão foi acostada no id. 32428804.
Isto posto, confirmo a tela de urgência e, no mérito, dou provimento aos pedidos feitos na inicial, consolidando em definitivo a posse do autor no imóvel lá descrito.
Condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo n.º 1020863-24.2018.8.11.0041.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Int.
Cuiabá, 28 de junho de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito - 
                                            
28/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/05/2020 18:33
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
12/05/2020 04:09
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2020.
 - 
                                            
28/03/2020 21:35
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 30/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2020 18:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2020 08:45
Publicado Intimação em 23/01/2020.
 - 
                                            
27/03/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
 - 
                                            
18/03/2020 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
 - 
                                            
17/03/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/01/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/01/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2020 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/12/2019 12:00
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/12/2019 12:00
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/12/2019 11:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/12/2019 10:27
Decorrido prazo de MARCELON ANGELOS DE MACEDO em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/12/2019 10:27
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/12/2019 10:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 10/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/12/2019 21:28
Publicado Decisão em 03/12/2019.
 - 
                                            
08/12/2019 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/11/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2019 14:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/11/2019 16:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2019 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
16/10/2019 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
11/10/2019 20:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/10/2019 06:45
Decorrido prazo de WALDIR GARCIA GOMES em 30/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2019 06:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINIS GOMES em 30/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/09/2019 10:38
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/09/2019 10:38
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/09/2019 10:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/09/2019 10:37
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/09/2019 10:37
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/09/2019 10:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/09/2019 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2019 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2019 10:16
Publicado Decisão em 29/08/2019.
 - 
                                            
30/08/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/08/2019 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2019.
 - 
                                            
29/08/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2019 17:11
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/08/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/08/2019 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2019 10:57
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 10:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/08/2019 10:40
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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