TJMT - 1036176-09.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:19
Juntada de Alvará
-
15/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/03/2024 09:17
Juntada de certidão da contadoria
-
14/03/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2024 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/03/2024 10:09
Juntada de certidão da contadoria
-
16/01/2024 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2024 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/12/2023 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NUNES em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:24
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1036176-09.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
No id. 126996355, constata-se que foi prolatada sentença extintiva da execução, já transitada em julgado em 13/09/2023, determinando a expedição de alvarás.
Consta certidão de envio dos autos ao gabinete para apreciação do pedido de destaque dos honorários contratuais (id. 129638460).
Pois bem, da análise dos autos, vê-se que a sentença homologatória lançada no id. 116529242, assim consignou: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 13.143,81 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Destaque-se 20% do valor homologado a título de honorários contratuais. (...)”(destaquei) No entanto, no cálculo elaborado pela contadoria (id. 119342907), não constou o percentual referente aos honorários contratuais.
Desse modo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração de novo cálculo, sem atualização, destacando-se os honorários contratuais do montante apurado no id. 119342907, conforme já deferido na sentença homologatória lançada no id. 116529242.
Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para ciência dos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cumpra-se a sentença prolatada no id. 126996355, nos termos do Provimento nº 20/2020-CM, com as alterações feitas pelo Provimento nº 31/2023-CM. Às providências de estilo.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
22/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:24
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NUNES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:20
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NUNES em 12/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 07:18
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1036176-09.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 123160350), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 123285247, o exequente pugnou pelo levantamento do valor penhorado nos autos.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria (id. 119342907).
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
23/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 06:22
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:21
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:21
Decorrido prazo de WELDER QUEIROZ DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:31
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1036176-09.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 31 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
31/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 18:30
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NUNES em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NUNES em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:10
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036176-09.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA NUNES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 13.143,81, consoante planilha de cálculo do ID n. 110476006.
Contrato de honorários anexado em ID n. 110476005.
Instada, a parte executada nada disse. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 13.143,81 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Destaque-se 20% do valor homologado a título de honorários contratuais.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:28
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NUNES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:35
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/02/2023 01:38
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:33
Devolvidos os autos
-
03/02/2023 13:33
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/02/2023 13:33
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:33
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/02/2023 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
21/10/2022 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/09/2022 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2022 11:31
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
18/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 07:00
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 07:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 07:46
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027211-76.2021.8.11.0001
Mayara de Jesus Lopes
Oi Movel S.A.
Advogado: Suzinete Costa de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2021 14:58
Processo nº 1033270-46.2022.8.11.0001
Vilson da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Arlindo Marques de Souza Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2022 11:32
Processo nº 1026485-68.2022.8.11.0001
Wagner dos Santos Alves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 14:54
Processo nº 1026485-68.2022.8.11.0001
Wagner dos Santos Alves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Welder Queiroz dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 17:00
Processo nº 1036761-61.2022.8.11.0001
Jean de Souza Goncalves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2022 09:48